- 119 - 60, fiscalizar a arrecadação das rendas da Associação, ru– bricando todos os documentos; 7º, corresponder-se, diretamente, com o_capitào dos Portos sôbre os serviços que dependam da superior inspeção dessa autoridade ; 80, rubricar as fólbas de pagamento do pessoal da Asso– ciação, organizadas pelo escrevente, conferidas pelo tesourei– e por um e outro assinadas; 9°, lic:enciar o pessoal da praticagem, sem perda de ven– cimentos, não excedendo a licença de três dias consecutivos nem de 15 dias em um ano; 10, presidir as assembléas da Associação, nos casos espe• cificados nêste regulamento ; 11, providenciar para que, na eventualidade de perigo ou sinistro, sejam prestados os socorros que o caso exigir e as circunstâncias permitirem ; 12, ter embarcações prontas para serem utilizadas em qualquer emergência ; 13, fazer com que o pessoal de prontidão se conserve desde o romper do dia até ao pôr do sol na respectiva estação e obri~ar c:m casos urgentes todos os empregados da Associ• açãG a acudirem, sob suas ordens ou de seu substituto, a qualquer sinistro; 14, providenciar para que as embarcações designadas para o serviço fóra da barra saiam á hora conveniente e se mantenham em posição adquada tanto para atender ás em– barcações que demandem a barra como para receber os prá– ticos das que sairem ; 15 1 diligenciar pa~a que todo o pessoal da praticagem cumpra exatamente seus deveres, punindo as infrações ou faltas que forem de sua competencia e comunicando aos capi• tàes dos Portos as que não torem; 16, fazer apontar diáriamente, pelo ajudante, todo o pessoal que comparecer ao serviço, examinando a relação nominal, que servirá de base i confecção da folha de paga– mento; 17, adotar todas as medidas que se lhe afi~urem de uti• lidade para o serviço, tanto com referência ao pessoal, como ao material, dando ciência dos seus atos ao capitão dos Portos quando se tratar de assunto revelante ; 18, pilotar os navios da Armada Nacional ; 1q, observar ou fazer observar, com frequência, as con • <li ções dos canais, barras e portos, pri nci palmente jepois de fonc:s ventos das arandes ma rés e chuvas prolongadas, laHçan– do em livro pro prio tõdas as observações colhidas e que pos– sam interessar ao serviço da praticagem ;

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