• Art. 501.-Neste regulamento, a palavra associado enten• de-se com todos aqueles que tenham contribuido ou estejam contribuindo para a formação do patrimonio da Associação. Art. 502 .-A administração será eleita pelo~ associados, por escrutinio secreto, em assembléa geral, préviamente con– vocada para êsse fim, e presidida pelo capitão de Portos ou por seu representante. A assembléa ficará constituída, em ~ri– meira ,onvocação, com a presença de dois terços <los associa– dos, e, em segunda convocação, com qualquer numero. § 1.º A votação será feita em cédula separada para cada votante devendo da mesma constar os nomes por extenso dos candidatos votados mencionando-se os cargos que devam exercer. § 2. º As cédulas que oferecerem dúvidas á leitura ou á compreensão e aquelas que tiverem nomes truncados, erraJos, riscados ou incompletos, não serão apuradas . Art. 503.-Não será permitida a reeleição de nenhum dos membros da administração salvo nas associações de seis prá– ticos ou menos, e, mesmo neste caso , o prático-mór não poderá ser reeleito. Paragrafo unico. Os membros das administrações que fo. rem terminando os seus mandatos , depois da publi cação do presente regulamento, serão substituído por outros eleitos de acôrdo com as disposições aqui estabelecidas, e que terminarão os seus mandatos conjuntamente com a Diretoria. Art. 504.-0 capitão de Portos comunicará á Diretoria de Marinha Mercante o nome dos eleitos, para que seja autorizada a posse. § 1. º Cinco dias, no mínimo, antes da realização da assem• biéa ge ral, convocadada para a posse da Diretoria eleita, o prá– tico-mór porá o balanço ge ral, o inventário dos bens e todos os documentos combrobatórios da receita e da despesa , á dispo– sição dos associados , na séde da Associação. § 2.G A posse da nova administração realiza r-se-á em as– sembléa geral sob a presidencia do capitão d~ Portos ou de seu re presentante, nesta mesma ocasião a administração que termi nar o mandato, apre5e ntará o relatório de sua gestão, acompanhado do balanço geral e inventár io dos bens da Asso– ciação e de todos os documentos comprobatórios da receita e das despesas. § 3. 0 O balanço geral e o inventário serão submetidos á aprovação da assembléa geral e de tudo que ne la ocorrer la– vrar-se-á áta circunstanciada que será assinada por todos os presentes. Art. 505.-0 mandato de qualquer membro da adminis– tração será de três anos,:contados da data da posse da Diretoria.

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