- 108 - embarque na classe je primeiros pilotos, forem aprovados em exames feitos para aquisição do diploma de capitães de cabo– tagem, na forma da legislação em vigor. Art. 449.-Serão primeiros pilotos os brasileiros maiores de I 8 anos, diplomados em segundo piloto, com mais de 2 anos de emba rque nesta classe, que forem aprovados em exa– mes pãra aquisição do diploma de primeiro piloto, na forma da legislação em vigor . Art. 4 50.-Serão segundos pilotas os brasileiros maiores de 18 anos que, com matricul a de praticantes de pilotos ou cem titulo de piloto fluvial. tenham mais de um ano de em– barque nesta classe, e forem aprovados em exame para aqui– si~ão do ti tu lo de segundo pi loto , na forma da legislação em vigo r. Art. 4 51 .- Será praticante de piloto o brasileiro maior de 16 anos e menor de 30 ano,; de idad e que, como tal, se ma– tricular □ as Capitanias, depois de aprovado em exame, para aqt isição <lo titulo de pra ticante de pilo to , na forma da legis– lação em vigor. Art. 4 52.-Se rá mestre de peq uena cabotagem o brasileiro maior de 2r anos de idade que, tendo embarcado com matrí– cula de marinheiro ou cont ra-mestre durant e três anos, fôr aprovado em exame, para aquisição do titulo de mestre de pe– quena cabotagem, na forma da legislação em vigor. Art. 453.-Será patrão de pesca o brasileiro maior de 21 anos de idade, que p rove estar habil itado para exercer essas funçõe:s, na torma da legislação em vigor . Art. 4 54.-0 titu lo de arrais se rá concedido a brasileiro maio r de r 8 anos de idade, que, matricul ado na Capitania lo– cal, seja aprovado em exame, para aquisição do titulo de arrais, na forma da legislação em vigor, Art. 455. - O titulo de prático será concedido a br~s ileiro maior de 2 1 anos de idade, que matricul ado nas Capitanias, como praticante de prático, por mais de 1 ª1:º• fô r aprovado em exame, para aquisição do titulo de pra ti co , na forma da legislacão em vigor. A·rr. 456.-0 titulo de pil_oto fluvi al se rá conc:dido a brasileiro rna;or de 2 r anos de idade que, sendo matriculado em Capitani1s sob cuja jurisdição existiwn rios ou lagôas na– vegaveis, tenha navegado em e~barcação fl u vial ou interio r, por 2 anos no mínimo, e renha sido ap rovado em exame, para a aqu_isição do titulo de piloto fluvial, na forma da legislação em vigor. § r.º Aos pilotos fluviais serão conferidos os titulas de capitães fluviais, desde que tenham roais de 2 anos de em– barque nessa categoria e forem aprovados em exames para a • 9

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