• • • - 105 - CAPITULO V DAS PENALIDADES DE COMPETÊNCIA DOS CAPITÃES DE EMBARCA• ÇÕE$ E DIRETORES DE OFICINAS E ESTALEIROS Art. 43 5 .-São penalidades da competência dos capitães ou mestres de embarcações e aplicáveis aos tripulantes da embarcação e ás pessôas nela embarcadas em qualquer si– tuação. 1 ·ª , admoestação em particular e em têrmos comedidos; 2.ª, exclusão da mesa da refeição sendo, porém, esta, ser• vida em mesa separada, por tempo determinado ou até o de– sembarque, em caso de reincidência; 3.a, reclusão, no camarote ou alojamento, eté a chegada ao primeiro pô rto, onde poderá ser <lesem barcado, conforme a g ravidade da falta, a juíso do capitão dos Portos; 4.11., desconto de um a cinco dias de soldada, sem prejuízo da prestação do se rvi ço que competir ao punido; 5 .•, serviço dobrado de quarto; 6.•, proi bição de bai xará terra por um a cinco dias; 7.", detenção no camarote ou alojamento por um a dez di as, faze ndo ou não o serviço que lhe competir nas horas de q uarto vence rão, no primeiro caso, a soldada e perdendo-a no segu ndo; 8.ª , prisão coru algemas, no alojamento, exclusão do serviço e perda de soldadas por um a de z dias; 9.•, desemba rque 110 pó rto de escala ou da matrícula por desped ido , media nte inqué rito. § 1.º O capitão ou mestre do nav io não deverá injuriar seus su bo rd inados ou pessôas a quem teuha de puni r, nos tê r• mos do presente regul amento. § 2. 0 O s tri pulantes ou pessôas que forem inju riadas pelo capitão ou mestre da embarcação, comparecerão com as teste – mu nhas do fáto, á Capitan ia do primeiro pô rto de escala e da– rão pane ao ca pi tão dos Portos . § 3. 0 P rovada a injuria no inquérito que fôr fei to, ocapi• tão dos Portos, conforme a g ravidade da mesma, impo rá ao culpado u ma das seguintes penalidades : 1.•, admoestação; 2.•, mu lta de 1008000 a 500$000; 3. ª, suspensão do comando da embarcação pelo prazo de IS a 60 dias logo que esta regresse ao pôrto de onge nm. Art. 436. -Serão apl icáveis todas as pena lidades previstas nas alíneas do artigo anterior, aos tripu lantes da emharcação e ás pessôas nela emba rcadas somen te as especificadas nc,s incisos 1. 0 a 3. 0

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