• • - 103 Art. 125.-Aqueles que admitirem no 'trabalho sob sua!i ordens pessôas não matriculadas ou cujas matriculas não es– tiverem devidamente legalizadas fi cam sujeitos á multa de 100$000. Art. 426. -O matriculado poderá reclamar contra a nota lançada em seu bilhete pelo capitão, armador, diretor de ofi– cina, estaleiro ou carreira, devendo o capitão dos Portos man– dar abrir inquerito quando se tratar de reclamação do capi– tão. Procederá essa autoridade do mesmo modo si tiver razão para concluir haver irregularidade no inquerito procedido a bordo para o desembarque ou despedida de outro tripulante. Paragraro unico. Provado ser injusto o atestado será a nota anulada pelo capitão dos ·Portos, sendo os responsavejs moltados em 200$000, independente da ação judicial que po· derá promover o ofendido. Art. 427 .- O tripulante que alterar o bilhete de desem• barque e a nota da caderneta ou ainda alterar sómente a nota da caderneta ou usar caderneta que não lhe pertença, terá no primeiro caso a caderneta cassada e no segundo caso .será mul– tado em 100$000. Art. 428 .-0 rói de equipagem será obrigatório para em– barcações sem motor proprio, que naveguem rebocadas entre portos. Art. 429.- Todo o capitão é obrigado á apresentará Ca– pitan ia, na rnlta da viagem, dentro de 24 horas, o ról de equi– pagem para ser feita a competente conferência com as cader– netas dos tripulantes. § 1 . 0 O capi tão que não apresentar na volta da viagem todos os tripulantes inscritos no 1ól de eq:.:.ipagem ou não constar do rói a razão dessa falta será multado em 100$000 por tripula:ite que apresentar a menos. § 2. 0 Todas as causas que determinarem desembarque de tripu lantes no curso da viagem devem constar do Diário de Navegação e Li vro de Socorros de bordo . Art. 430. - 0 s capitães de Portos poderão em qualquer ocasião verifi car, a l,ordo das embarcações, a exatidão do rói de equipage m em confron to coru os tripulantes embarcados. As dive rgências encon tradas serão punidas com multa de ...... 100$000 imposta ao capitão ou mest re da embarca~ão por tri– pulan te encontrado a menos. Paragrafo unico. Conforme a gra\·idade do caso e prece• dentes do capitão ou mestre da embarcação, o di reto r geral da Ma rin ha Mercante, por proposta do capitão dos Portos, po• derá agravar a multa com a suspensão da ..:,1derncta do capitão ou mcme Ja embar..:ação pelo pra~o de 2 a 6 ruêses .

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