- 102 - barque, a declaração de que o tripulante está de pleno acôrdo com o seu desembarque. Art. 422.-0 capitão, antes de empreender viagem, deve informar-se si toda a tripuJação está a bordo e, na hipotese de verificar a'falta de algum homem da equipagem, poderá seguir viagem si o tripulante não fôr imprescindível ao serviço da embarcação lavrando porém o térnzo de ausencia. § i. 0 Si o capitão julgar necessário noYo tripulante, po– derá engaja -lo, fazendo porém a necessária !comunicação a Ca– pitania e mencionando o fáto no Diário de Navegação, deven– do, todavia, legalizar o engajamento do novo tripulante na Capitania do primeiro porto de escala. § 2.º A caderneta do tripulante ausente, com cópia do te rmo de ausencia, será apresentada á Cap.itania do primeiro pôrto de escala, para serem lançadas as notas competentes no rói de equipagem e na caderneta e lavrado o competente têrmo de rescisão. § 3. 0 A Capitania que lançar a nota de desembarque re– meterá, pelo Correio, a caderneta e a cópia do têrmo á Capita· nia inicial onde tiver sido feito o rói de equipagem. § 4.º O capitão da embarcação que sair sem o tripulante ausente ficará na obrigação de completar a lotação no primeiro pôrto, a juízo do capitão de Portos local. Art . 423.-Si ficar provado ter sido a ausência resultante de motivo de força maior, o capitão dos Portos poderá moc!i– ficar a causa do embarque, restituindo ao tripulante ,a respe– ctiva caderneta; na hipotese contrária, será a caderneta sus– pensa por 6 0 dias. Art. 424.-Sernpre que desembarcar um tripulante depois de preenchidas as exigências dos artigos anteri ores, o capitão é obrigado a dar-lhe, com a caderneta, um bilhete de desem– barque, sob pena de multa <le 100$000. § 1. 0 Quando o tripulante negar-se a rectber o bilhete, sem motivo justificado ou estiver ausente, o capitão fará en– trega á Capitania da caderneta e do bilhete de desembarque. § 2. 0 O bilhete de desembarque dos capitães será passado pelos armadores ou agentes das embarcações. § 3. 0 Os arrais ou armadores de embarcações do tratego <le pôrto sfo obrigados a dar bilhete de desembarque aos tri– pulantes a seu serviço e os chefes das oficinas de construção naval ou de estaleiros, o desl igamento do operário, sob pena de lllulta de 100$000. S 4. 0 Todo o tripulante que receber bilhete de <lesembar • que deverá comparecer, dentro de 24 horas, á Capitania com a cadern~ta e bilhete, afim de serem lançadas as respecti\·as notas, • • •

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