• • • - 101 - 7. 0 , rescisão de contrato por mútuo·acôrdo entre o capitão ou mestre e o tripulante; · 8. 0 , terminação de contrato ou ajuste prévio para de- sembarcar em determinado pôrto, si constar êste ajuste no rói ; 9. 0, prisão do tripulante pelas autoridades estranhas ao navio por crime ou outra causa ; 1 o, deserção ; 11, desrespeito ao capitão ou mestre ou a outro tripulan– . te a quero deva obediência ; 12, falta de decência; 13, impedimento motivado por estar respondendo a in– quérito em terra ; 14 1 abandono da embarcação no pôrto, antes da conclu– são das obrig~.ções respectivas e competente autorização das autoridades de bordo; 15, falta de comparecimento a bordo por ocasião da saída da embarcação, com causa justifi~ada; 16, cometer a bordo, roubo ou furto; 17, desarmamento da embarcação para execução de obras por ter o armador deliberado paralizar a navegação. § 1 . 0 Não é exigido inquerito para os casos previstos nas alineas 5 a 8 e 17 . § 2. 0 A Capitania lançara no rói de equipagem, na coluna propria, a enumeração da causa que motivou o desembarque, depois de lavrar os re5pectivos têrmos nos livros competentes. § 3. 0 As causas a que se referem os incisos 50 e 60 serão justificadas com atestados do médico de bordo e na falta dêste por médico da Saúde Pública, e no caso prévisto pela alinea 5 ainda com cópia do têrmo de acidente. § 4. 0 Nos casos de desembarque pelas causas previstas nos incisos 9° e 100 1 a caderneta e o bilhete de desembarque serão entregues á Capitania pelo capitão da embarcação com uma parte escrita, sendo ainda exigido o têrmo de deserção, quando ocorrer o caso previsto na ali oea IOª. , Art. 421 .-Sempre que o desembarque dos tripulantes fôr motivado por distrato, deverá o capitão comparecer á Capita– nia com o tripulante que vai desembarcar, levando, se não fôr por comum acôrdo, os documentos necessários : ioquerito, têrmo de acidente, atestado médico, conforme a causa, a ca• derneta, bi lhete de desembarque, etc. Paragrafo unico. Os desembarques em virtude da causa de que trata o inciso 7° depois da volta da embarcação ao pôrto inicial da viagem, serão feitos independentemente de têrmo de distrato e comparecimento do capitão á Capitania, devendo constar, entretanto, no verso do bilhete de deselll- -•

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