Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

t DECRETO N. 1.635-DE 28 DE .MARÇO DE 1935 Divide o Estad0 em zonas, -pa·ra effeito do Departamento dos Negocios Municipaes fiscalizar e controlar os serviços das Prefei– turas e sub-Prefeituras Municipaes e Dele– gacias Territoriaes. O major Interventor Federal neste Estado, por no– meação legal do Governo da Republica, usando de suas attribuições, e, considerando que para regularidade do serviço de fiscalização nas Prefeituras e sub-Prefeituras Municipaes e Delegacias Territoriaes do Estado, feito ln-loco pelos -.conferentes-contabilistas daquelle Departamento, deve o terrítorio do Estado ser dividido em zonas, DECRETA: Art. l. 0 --Fica o Estado dividido em quatro (4) zonas, para effeito de fiscalização e controle dos serviços das Prefeituras e sub-Prefeituras Municipaes e Delegacias Territoriaes, pelo Departamento dos Negocios Munici– paes in loco, pelo seu corpo de conferentes-contabilistas. § unlco. As quatro (. 4) zonas referidas neste artigo serão designadas em 1•, 2 .•, 3.• e 4.•, assim comprehen– didas : l. 0 zona - São Domingos do Capim, São Miguel do Guamá, Irituia, Ourém, Acará, Barcarena, Abaeté, Mojü, Igarapé-rniry, Cametá, Mocajuba, Baião, Marabá, Con • ceição do Araguaya; 2.• zona - Breves, Gurupá, Porto de Moz, Almeirim, Altamira, Prainha, Monte-Alegre, Santarém, Alenquer, Obidos, Oriximiná, Juruty, Fáro e ltaituba; 3.• zona - Santa lzabel, Castanhal, João Pes– sôa, Siqueira Campos, BragançA, Vizeu, Vigia, São Cae– tano de Odivellas, Cttruçá, Marapanim, Maracanã, Sali– nas Arary, Cachoeira e Soure; 4.ª zona - Muaná, Cur– rali~ho, Portel, Afuá, Macapá, Amapá e Santo Antonio de Aruans. . .. • - Art. 2. 0 -0 Departamento dos Negocios Mun1c1paes , providenciará a distribuição do serviço pelos conferentes-

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