Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

1 \ ;;;;.__, DECRETO N. 1.603 - DE 12 DE MARÇO DE 1935 Arbitra diarias para os prefeitos e sub– prefeitos municipaes e delegddos territoriaes, quando em viagem fóra das sédes dos seus municipios, a serviço de interesse destes. \ O major Interventor Federal neste Estado, por no- meação do Governo da Republica, usando de suas attri– buições, e, considerando que os prefeitos e sub-prefeitos muni– cipaes e delegados territoriaes, quando em viagem a ser– viço de seus cargos, fóra das sédes dos seus municípios são obrigados a despesas extraordinarias, ) DECRETA: Art. l. 0 -Fica arbitrada uma diaria de oito mil réis (8$000), para os prefeitos e sub-prefeitos municipaes e delegados territoriaes, quando em serviço de inspecção fóra das sédes dos seus municípios. § unico. Para effeito de recebimento das diarias pre• vistas neste artigo, deverá o interessado habilitar-se pe– rante o Governo com uma demonstração detalhada das inspecções realizadéls e providencias tomadas, e dos dias em que esteve ausente da séde do seu município não podendo ser computados, nessa demonstração, que de– verá instruir a Portaria de Pagamento, os dias passados em viagem. Art. 2. 0 -As diarias referidas neste decreto não po- derão exceder de quinze por mez. Art. 3 º-Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de março de 1935. " J. DE MAGALHÃES BARATA, Major Lnterventor. Amazonas de Figueiredo, secretario geral.

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