Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

I': • DECRETO N. 1.6~4 - - DE 28 DE iy1ARÇO DE 1935 Dispõe sobre a divisão dos municipios e territorios do Estado em districtos muni• cipaes. O major Interventor Federal neste Estado, por no– meação legal do Governo Provisorio da Republica, usan• do de suas attribuições, e, considerando que, devido á grande extensão dos municípios e territorios do Estado, é indispensavel serem divididos em districtos, DECRETA : Art. 1.º- - Ficam os Municip ,os e T erritorios do Es– tado divididos em districtos municipaes. § unico. Os districtos municipaes de cada Municipio ou Territorio terão, alem da propria denominação, o nu· mero de ordem - 1. 0 , ~-º e 3.º e assim por diante, ca– bendo sempre ao districto da séde do Município l u Ter• ritorio a designação de - 1. 0 Art. 2. 0 - /\ creação de novos districtus municipaes poderá ser requerida no Governo do Estado, pela Prefei• tma, ou · por vinte e cinco (25) contribuintes, sendo ou– vida a Administração do Município ou Terrilorio, sobre o pedido no segundo caso. Art. 3.('- 0 acto do Governo que determinar a crea– çào do novo districto, designará a respectiva séde. Art. 4. 0 -A transferencia da séde dos districtos com· pete exclusivamente ao Governo do Estado, que atten– derá ao adiantamento, salubridade e topographia local, bem como ás conveniencias geraes do Município ou Ter· ritorio. Art. 5. 0 -As Prefeituras e sub-Prefeituras Municipaes e Delegacias Territoriaes serão obrigadas a empregar ses · senta por cento (60 %) do arrecadação total de cada dis· trido em melhoramentos locaes, revertendo quarenta por cento (40 %) em beneficio da séde do Município ou Ter· ritorio. Para esse fim deverá ser observado o systema de escripturação, por districto, nos livros de registos e lança-

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