Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

'64 e) representar ao chefe do governo municipal contrà qualquer acto irregular praticado por qualquer funccio– nario municipal que estiver subordinado á sua auctorida 4 de; communicRr-lhe as occorrencias anormaes verificadas dentro da sua zona e justificar-lhe as necessidades locaes sobre os melhoramentos, taes como construcção, recons– trucção de obras e realização de serviços, creação de es– colas e assi stencia medica, fornecimento de medicamen– tos aos Postos Sanifarios, etc.; d) visitar e inspeccionar as escolas e, na falta da auctoridade competente, attestar o exercido de cada pro 4 fessora; e) fazer executar e cumprir. dentro do passivei, as determinações e exigencias do CC>digo de Administração Municipal e do Regimento Fiscal em vigor. A rt. 3. 0 -As nomeações porn os cargos de delega– dos municipaes devem recahir, de preferencin, em pes– sôas que reun irem estes requi~itos : Residir no logar ha mais de dois annos e ser proprie· tario de reconhecida probidade. t A rt. 3º. - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Março . de 1935. . J. DE MAGALHÃES BARATA. Major Interventor. Amazonas de Figuefredo, secretario geral. ... . 1' -

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