Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

l 1 r r ,,_ • DECRETO N. 1.604-DE 12 DE MARÇO OE 1935 Crêa cargos de delegados municipaes. O major Interventor Federal neste Estado, por no– meação do Governo da Republica, usando de suas attri• buições, e, considerando que, devido á ex.tensão territorial dos municipios deste Estado, não é permittido aos prefeitos e sub-prefeitos municipaes e delegados territoriaes, attes– tar de vlsu o andamento dos trabalhos em realisação e tomar todas as providencias exigidas quanto aos mesmos e de accordo com as necessidades locaes, razão.pela qual necessitam ter em cada vilJa ou povoação, com excepção 1fas sédes dos seus municipios, urr: representante imme– diato, com attribuiçôes limitadas e subordinadas á sua orientação, e de sua nomeação e dispensa; considerando que assim urge serem, para os fins in– dicados, creados os cargos de auxiliares de Administra– ção Municipal, immediatos aos chefes do Governo Muni· cipal e que deverão ser delegados destes, DECRETA: Art. 1. 0 - Ficam creados os cargos de delegados municipaes, nas Prefeituras e sub-Prefeituras e Territo· rios Municipaes, cujos titulados serão nomeados e dis– pensados pelo respectivo chefe do municipio ou territo– rio sem perceberem quaesquer vencimentos. Art. 2. 0 Ao delegado municipal compete : a) fiscalizar a execução de obras e serviços que o municipio estiver executando; b) attestar documentos para instruir requerimentos á Prefeitura, visar folhas de pagamento e informar requeri– mentos, solicitando pagamento proveniente de forneci• mentas para execução de obras e serviços auctorizados pelo chefe do governo municipal e receber e encaminhar a este as reclamações e recursos que lhe forem apresen– tados, acompanhad_os de uma informação ou parecer :3 respeito, tudo relat1vamamente a assumptos que lhes li- gam respeito ;

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