Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

t 1 59 tos para 1933, e que lhes não sejam attribuidos pela Çons– tituição Federal, serão reduzidos automaticamente a parur de 1.0 de janeiro de 1936, a razão de 10% ao anuo, até a sua extincção. Art. 359.-As tabellac; referidas ncs capitulos IV a XXII do titulo 2.0 deste Regimento, serão adoptadas uniformemente, tanto quanto possível, podendo servir de padrão as da Pre– feitura de João Pessôa, devendo cada Prefeitura e Sub-pre– feitura Municipal e Delegacia Territorial, concertai -as de accordo com o an. 35 3. Art. 360.-Nas cobranças dos impostos e taxas que não .fo:em sujeitos a lançamentos previo deverão os exactores da Fazenda Municipal fazer constar do respectivo talão de co· brança, no s1:u texto, a seguinte nota: .tcobrado de accôrdo com o n. tal da tabella n. tal, em vigor» . Art. 361.-Publicados os lançamentos dos impostos re– feridos no artigo 67, só poderão ser estes escript□ rados nos livros competentes, como manda o artigo 75, depois de appro– vados e aucrorisados pelo Prefeito, cevendo, para esse fim, ff> com a devida antecipação, lhe serem os mesmos subroettidos á apreciação, pelo funccionario competente. Art. 362.-Revogadas as disposições em contrario. A COMMISSÃO Aclaulo Ribeiro Soares. Raymundo Cosia. Amaro Maurício Marques. Crysanlhemo Sousa. .Raymundo Waldemar Nobre Passos.

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