Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

1 . .J 1 53 Art. 3 r 5 .-0 pagamento da multa não exonera o in~ fractor da contribuição a que elle estiver suíeito, nem do cum– primento da obrigação que houver transgredido. Art. 3 I 6-Da imposição de qualquer multa poderá, no prazo de cinco (5) dias, haver recurso para o Prefeito 5endo necessario, porém, o recolhimento previo da importancia correspo1_1dente, comprovada 'pelo talão que deverá instruir o requerimento. Art. 317.-As roultas podem ser impostas: · _a) pelo Prefeito Municipal, quando se tratar de penas comma<las a funccionarios municipaes e resultantes de faltas cometidas no exercício de suas funccões. b) pelo procurador-thesoureir;, qU'ando se tratar de mu_lta por falta de pagamento de impostos nos µrazos estabe· lec1dos por este Regimento. ~) pelo delegado de hygiene, quando se tratar de in~ fracçao das posturas de saude e higyene publicas. d) pelos fiscaes, quando se tratnr de infracção · de postu– ras ou de algum outro dispÕ~itivo Je lei e quando se encon– g , trar qualquer individuo exc::rcendo industria ou profissão sem estar quite com a Prefeitura. Art. 318.-Será exigido o pagamento incontinenti da multa quando se tratar de contraventores que não tenhma meios de garantil-a. . Art. 319.-0s accrescimos previstos para quaesquer im· postos que não sejam pagos no prazo estipulado são conside~ rados como multa. ÇAPJTULO XXV DAS RENDAS COM APPUCAÇÃO ESPECIAL An. 320.-As arrecadações feitas, coro o fim especial, para serem applicadas em determinados serviços não poderão ter outra applicação a não ser afim a que a mesma se destine. _ § Unico. Os saldos que apresentarem a::inual~ente, serao no anno seguinte incorporados á respectiva receita fi. c~ndo extincta a tributação, apenas alcançado o fim preten– dido. Art. 321.-Sobre toda arrecadação da Receita ordinaria a extra0rdinaria maior de 1$000 será cobrado o addicional d~ 10% para o serviço de sanamento, drenagem e limpesa de Rios e Igarapés e saúde publica do Estádo. § Unico. O prodncto da arrecadação será dividido em partes iguaes e applicado de accôrdo com a dot~ção orça_men– taria sendo a parte pertencente ao Estado recolhida por inter– media da Recebedoria de Rendas do Estado.

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