Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

49 jeito. ao pagamento corno se estivesse presenfe durante o prazo de espera que este capitulo lhe facu lta, ainda que não tenha consumido luz alguma. Are. 291.- Todo pedido de luz e força para fins indus– triaes só será concedido depois de verificado pela Prefeitura não haver nenhum incoveniente na concessão para o serviço domestico ou publico. § Unico. Todo aquelle se utilizar de luz e torça para fins industriaes, sem a competente licença, pagará a multa de 200$000 ( duzentos mil réis), além de ser privado do forne• cimento quando este esteja reconhecido prejudicial ao serviço domestico ou publico. Art. 292.-Só serão attend idos os pedidos e reclamações feitos em petições competente□ente selladas dirigidas ao Pre– feito. Art. 293 .- E' licito á Prefeitura cobrar aluguel <lo couta· dor e da installação quando estes forem de sua propriedade . Nes~e caso deverá ser fixada uma taxa especial para esse e, fim na tabella respectiva. CAPITULO XX DA RENDA DOS SERV LÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA Art. 294.- O fornecimento de ag-ua será feito aos con· surnidores ou responsaveis que se quizerern sujeitar á taxa mensal obrigatoria e variavel entre o rnin1mo e o ruaxirno de– terminado pelo numero de pessôas residentes no domicilio a serem servidas, quantidades de penas e de metros cubicos de accordo com ·a previsão da tabella respectiva. § Unico. Padarias, hoteis, pensões, casas de commodos, estabulos, garapeiras, hortas, fl oriculturas, lavanderias, garages, etc., quando o seu fornecimento não fôr feito por penas de agua ou por ( medidor ) metro cubice, pagarão uma tax~ s ll • perior a das habitações domiciliarias communs, n~s condições previstas neste artigo. Art. 295.- Na tabella para cobrança do consumo de agua será estabelecido o ruioimo a ser cobrado para cada derivaçii~ . § 1.0 Quando em um mesmo predio estejam estnbeleC1· dos escripto.io, consu ltoria, casas commerciaes, etc., ou ha– bitações domiciliarias independentes, ainda que para todas não exista uma installação especial de agua, cobrar-se-á con · sumo pela taxa devida ~om? se cada um d~sse: estabcl~ci • mentas ou dessas moradias tivessem uma den vaçao propria. § 2 . 0 As dependencias de um hotel ou pensão, com commodos ou não, ficam por sua na 1 ,ureza, considerados uma

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