Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

44 no mercado, são obrigados a usar avental e gorro branco, não sendo pennittido aos mesmos fumar eruquanto permanecerem no exercício de suas funccões. Are. 258.-0 Prefeito Municipal instituirá quinzenal– mente, em dias escolhidos, a seu criterio, feiras livres desti– nadas aos pequenos lavradores para venda de seus productos isentos de qualquer imposto. Art. 259.-Constituem renda dos mercados alugueis dos diversos compartimentos desce, e bem assim as taxas sobre os geaeros não tributados constantes da tabella n. 10. An. 260.-Todos os compartimentos dos mercados Mu– nicipaes serão alugados ou arrendados mediante contracto firmado com a Prefeitura 00 livro proprio, devendo constar numa de suas clausulas o direito do Prefeito rescindil-o me• diant~ aviso previo de trinta dias, quando não mais convir á Prefe1tura :i locação por conveniencia de interesse publico, disciplina ou ordem interna. Quando isso se verificar a Prefeitura re.stituirá ao interessa– do a differença das taxas e impostos pagos para o exercício, § Unico. Os occupante~ de compartimentos dos merca• (!) dos sem essa formalidade ficam convidados a comparecer á Secretaria da Prefeituri., dentro do prazo de trinta dias, a con - tar :!a data da publicação deste, para firmarem o contracto refe rido neste artigo sob pena de serem intimados a desocu– pai-os dentro do prazo de trin ta dias a. criterio do Prefeito. CAPITULO XV DOS T RAPICHES Art. 261.-Toda e qualquer carga que embarcar e des– embarcar neste porto transitará obrigatoriamente pelo trapiche muaici pal. § Un ico. Em casos especiaes poderá a. Prefeitura permit • tir que ditas cargas sejam carregadas ou descarregadas noutr~s pontos, mediante licença pr~via não . to rnando entretanto ~ li– cenciado isento das taxas devidas previstas na tabella respecuva. Art. 262.- Toda e qualquer carga que fôr retirada das embarcações em que seu p roprietario dê conhecimento ao ad· ministrador do trapiche, será considerada clandestinamente, e, como tal, aprehendida, fieando o responsavel pela mesma su– jeito a pagar o imposto em dobro, accrescido qa multa de.... · 100$000. An. 263.- A criterio do· Prefeito poderá ser dispensada a cobrança da taxa de trapiche s·obre pescados, legumes e fructas destinados á venda no mercado municipal.

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