Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal
33 relati\'os do exercicio, de,·e communicar a acguisição á Prefei– tura e reguerc: r averbação da licença em seu nome no prazo de quinze ( r 5 ) dias sob pena de pagar novos .impostos como se se tratasse de estabelecimento novo. An. 168.-0 transmittente do estabtlecimento commer– ci~l·ou industrial pelo qual já tenha sido pago o impotto não terá o direito de utilizar•se da licença obtida para novo esta- belecimento que abrir. · Art. l 69.-0s advogados, procuradores, solicitadores do fôro l0cal ficam obrigados ao imposto de indumia e profissão a:1nual. Art. 170. - 0 pagamento do imposto só prev1lcce dentro do exercício para o qual tiver sido effectuado qualquer que seja a d:na que se realize. Art. I7 1 .- 0 Prefeito Municipal poderá, em casos espc· ciaes, corno inccndios, escassez absoluta de recursos ou por qualquer outro lacto extraordinario, dispensar o contribuinte do imposto, durJnte um exerdcio, dando sciencia ao Departa– mento dos Negocios Municipaes e ao Conselho Municipal. r An. 172.-0s proprietarios agricolas que tiverem forne - cimento de suas fazendas, para commodidade de seus colonos e eu1pregados, não poderão vender a extranltos, sob p~na de multa de 100$000, e Je ser lançado como commerciante es– tabelecido pagando o imposto pela rnbeila deste::. An. 17; .- Serão considerados negocios em grosso ou atacado os dos ::omrnerciantes ou agcntes commerciaes que fóra cos seus estabdc:cimentos ti,·erem mcrca Jorias depositadas em granc.!e escala, e venàerem lotes, fardos ou ~accos inteiros de merendarias . § Unico. Da mesma forma serão tidos os daquelles que possuirem liepositos armazenando mercadorias em grosso, embora anncxados á séde do estahelccimen10 principal. An. 174.-São considerados como casa de pensão ou pensôe~, os estabelewentos ou casas particulares que forne– cerem hospedagem, tr ndo menos de I o quartos. Além <le~se numero para os cffc-itos legae:<, taes estabelecimentos são tidos coruo hotcis. Art. 1 í5 .-As c::sas commerciaes serão classificadas se– oundo o seu capital, stock cu movimento em differentes ~ . classes e o calculo para o pagamento do imposto respec11vo ser:í feito pela quantidade de ~species que possuir o estabele– cimento de accordo com a dbposição da tabella re:.;pectiva . § 1. 0 As especies r~fo1 ida~ :1este a1 tiho são as seguintes : 1 armarinho; 2 , armas e mun1çoes; 3, aguardente ou cachaça; 4 : bebidas alcoolicas e não alco~licas; .5? brinquedos; 6, _caIça- do s· ~ consen·as e gcneros ahment1c10s; 8, cartas de iogar; . , ' )
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