Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal
25 IOo$ooo, além de roo réis por litro, quando retalhada, além do imposto de industria e profissão, a qual será arrecadada juntâmente com este, no mez de março. Art. 130.-Nas mmsferencias de estabelecimentos com· merciaes o aà4uirente é. responsavd para com a Fazenda Mu– nicipal pelo del:,ito do antecessor. Art. 13 1.-0s estabelecimentos commerciaes que fizerem prospectes para reclame ficam sujeitos á licença especial de ... z-0$000. Art. 132.-Quando a tabella não estabelecer a que pe– riodo de tempo corresponde uma licença, entende-se: a) .Que corresponde a todo exercício, quando se tratar para exercer qualquer industria e profissão fixa ou ambulante, de licença para ter 1:àes, de licença para a abertura de estabeleci– mentos depois das horas fixadas; b) Que corresponde a uma só funcção, no que diz re!>– peito a bailes, espectaculos, jogos, exposições e quaesquer di– vertimentos. Art. 133.-As licenças são indiviziveis e a Prerei1ura não & poderá a.:certar pagamentos parciaes além dos jâ previstos nesse Rc:gimento, seja qual fôr a epocha em que se der inicio á occu• paçâo tributa ria. An. I l4,- A' toda pessôa que houver pago o imposto de licença, a Prefeitura fará expedir uru talão assignado pelo thesoureiro, ou por outros funccionarios da Prefeitura previa– mente auctorizados. § Unico. Esses talões são pessoaes e intransferíveis. Art. r35.-As licenças poderão ser concedidas em qual• quer epocha do anno, para os que iniciarem qualquer industria e profüsâo, mas terruinarào sempre a 3 1 de dezerubro. . Art. 136. -Se,. no decorrer do exercicio, o estabeleci– mento commercial, já licencia:!0 augmentar o seu .capnal em mo•,imento de modo a ser classificado em imposto maior que o já tributado, será feito o calculo do pagamento integral por este ultimo, pagando o contribuinte a differença pelo resto do é•xercicio, mediante prévio requerimento ao Prefeito, sob pena de multa de cincoema mil réis (50$000), além do paga– mento devido. Art. 137.-As licenças, uma vez concedidas, só poderão ser cassadas por acto do Prefeito, e nos seguintes casos: a) quando ,apoiada em falsa declaração do requerente; b} quando o licenciado se valer da licença para pratica de :tetos reprcvados pelos bons, costumes, ou ccmsentir que outrem os pratiquem ,nos seus estabelecimento~; .. e) quando a hygi~oe ou segurança publica, ex1g1rem a interdicção <lo estabelec1roento;
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