Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

t 1 23 = Art. 115.-Aotes de conceder a licença, poderá a Prefei– tura exigir e determinar medidas e providencias hygienícas e de segurança, necessarias aos predios destinados a fins do commercio ou industria. Art. 1 I 6.-Sempre que o Prefeito julgar conveniente po• derá exigir a necessaria prova de idoneidade da firma individual ou collectiva a ser estabelecida, continuada ou transferida, po– dendo negar a licença emquanto tal prova não fôr produzida pelos interessados. Art. I 17.-0 Prefeito não poderá tomar conhecimento de pedidos de licença para ~bertura, continuação ou transfe· rencia de qualquer estabelecimento commercial ou industrial, nem tão pouco a realisação de qualquer serviço ou exercício de qualquer officio, dependentes de licença da Prefeitura, que não estejam acompanhados da indispensavel prova de quitação geral do requerente 0u interessado, para com os cofres mu– nicipaes. § Unico. As certidões para esse fim e effeito serão for• necidas gratuitamente pela Prefeitura, mediante requerimento • dos interessados . Art. 118.-Toda licença deve ser renovada annualmente, na epocha determinada no presente Regimento, salvo as que forem concedidas para fins especiaes. Art. I 19.-São isentos de licença : a) os lavradores em geral, sejam ou não proprietarios dos terrenos cultivados, bem assim os garimpeiros de metaes e pedras prec:osas; · b) os operarias jornaleiros, caixeiros, e, em geral os que prestam serviços pessoaes a salario; e) as caixas economicas, montepios, sociedades de so· corro mutuo, de beneficencia e de lettras , ou de fins humani• tarios em geral; d) os professores, os empregados publicos do Município, do Estado ou da União. Art. 120.-Ainda são isentos de licenca : • . a) os bailes, concertos e outros divertimentos em casas particulares e que não forem feitos com o fim lucrati,o; b) os espectaculos e festejos com o objectivo especial de bene6ceocia; e) os espectaculos de cançonêtas ou danças de que não se cobre a entrada; d) as sociedades esportivas; e) os corêtos pro,•isorios, construidos para comroemora– ções e festividades publicas, uma vez que disso não resulte damno ao calça.nento nem embaraço ao transito e viação pu– blica;

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