Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

CAPITULO VI I DA DIVIDA PUBLICA Art. 46.-A d:vid,1 publica do Municipio é activa Ol.l passiva. Art. 47.-A divida activa é a proveniente: • 1 .º Dos alcances dos funccionarios da Fazenda Muni.,. ci pai. 2. 0 Das quantias em mãos de outrqs responsaveis para com 1 Fazenda, que, nos prazos marcados, não prestarem contas. 3.º Das oorigações ou multas estipulada!: em contractos que não tenha rn siJo pagas nos prazos legaes. 4. 0 Dos impostos nfo pagos nos prazos legaes, ou quaes– quer renJas a arrecadar, depois de findo o eKercicio finan– ceiro. . 5.º Das multas impostas por infra;:ção de leis e re1;ula- n1en1os, quando não recolhidas nos prazos marcados. 6. 0 Das quantias recebida~ por aJiantamento, na The– ~· souraria, sem µrestaç:io Je contas ao prazo de 30 dias, salvo os casos d.: necessid:ules de pr.izo w1ior, :i criterio (!o Prefeito, · 7. 0 De outras quaesquer dividas, encargo ou respon5a• bilidade para com :1 fazenda Municipal. Art. 48.-Ao Prefeito Municipal compete pr0movn em juizo a arrecadação de toda a divida acti\·a, logo depois de sua inscri'pçào, expeJindo antes aviso aos devedores marcando prazo para c0brança amigavel, findo o qual serão enviadas as respectivas certi<lões de debi10; ao advogado da Prdc:itura para cobrança executiva irumediata. Art. 49. -A cob1anca da divida activa deverá se.- fc:ita ptlo promotor publico t!'a Counrca, a cri1erio do Prefeito, rueJiante prévio ajuste . § Unico. Os honurarios na cobrança da divida a..:tiva n~o poJerào exceder a percentagem Je 20 % pela sua cobra1\ça executiva. An . 50.-PHa cobrança de impostos, uxas, multas e ai, cances, a Prefeitura observnrá o processo executivo fisc.tl a<loptaJo por lei EstaJ uai. Art. S1.- A di.. ida passiva é a provenien:e de s~rviços, vencirue11tLS e obrigações divers.1s apurJJ~s, mas não pa~as :ué 31 de dezembro; se1ào con.;idc:raJas <livid.1s e exercícios fin– dos e inscriptas como taes no livro de <livi-!a pa~si\·a, p..ra serem pagas no exm:icio seguir.,e. An.' 52.-As responsabilidades passivas do Munic1pio rel,niv:is ao exercício, e não apuradas até 3 1 de drzcrnbro,

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