Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal
12 CAPITULO VI DAS FIANÇAS Art. 39.-Sâo obrigados á fiança ou cauções: I. 0 O thesourciro da Fazenda Municipal. 2. 0 Os fiscaes arrecada:iores. 3. 0 O almoxarife. Art. 40.-As fianças que houverem de prestar os exacto• res ou outras pessôas para garantia das n:ndas do Município, dispendio de dinheiro publico ou por effeito de qualquer con– tracto, serão constiruidas por caução de dinheiro, apoiices da divic.la publica Federal, Estadual ou Municipal, caderneta da Caixa Economica e Jo Banco do Bra~il, de accordo com a Circular n. 7, de 20 de abril de 1934, do Departamento dos Negocios Municir,aes. Art. 4 r .-A criterio do Prefeito poderá ser perrnittido que as fianças dos funccionarios sejam prestadas a titulo provi– sorio mediante:: responsabilidade c.lc ptssôa idonea, que possl'la bens ou haveres que as garantam, devendo para isso ser as•,.., signada uma carta de fiança, redigida em termos. § Unico. Quando o fiador fór casado, deverá ser exigic.la a assignatura de sua mulher devendo ser reconhecidas a lettra e a firma de ambos. Art. 42.-As fianças dos funccionarios em apreço, pre– vistas nos artigos antecedentes, serão arbitradas por decreto especial, baixado pelo Prefeiro, no qual d,:verá ser marcado o prazo maximo de 30 dias para os funccionarios que estiverem no exercício do seu cargo sem a fiança devida. Um:t vez ex– gottado o prazo será o funccionario faltoso suspenso das func– ções de seu cargo, sem direito a nenhuma remuneração, não podendo reassumil-o sem o prehenchimcnto dessa formali• dade. Art. 43.-As fianças serão revsitas annualmente e refor– madas sempre que fôrem diminuídas ptla cominação de mul– tas ou outra qualquer circumstancia superviniente. Art. 44.-As fianças prestadas substituirão até difinitiva liquidação das contas dos ~esp~nsaveis, e, as proveniêntes de contracto ou outras obngaçoes, até final execução dos mesmos. Art. 45 .-Os exactores da Fazenda Municipal ficam in– cursos nas mesmas penas que os do Estado, nos alcances ou extravias dos dinheiros do Município, não podendo entrar no exercício de seus . ~argos se~u ~re:.tação prévia da fiança, so!J pena Je responsabd1dade. sohdana do Prefeito, observando– se para esse o que determinam as Leis do Estado. o
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