Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

• ib a Prefeitura Municipal chamará :1 cont1s os responsaveis, mar– cando-lhes tempo para se apresenrar~m <leYi<lamente documen– tados. Art. 28.-Para cumprimento deste dever a Prefeitura terá livro espe::ial, onde fará assentamento de todos que re– ceberem quantias adiantadas para qualquer fim, devendo cons– tar delle a importancia do adiantamento e auctorisacão legal que a determinou. · . Art. 29.-A tomada de contas dos fuuccionarios muni- cipaes far-se-á á vista de todos os livros e talões que esti– verem a seu cargo. Are. 30.-0 processo comprehenderá : . I :º A apuração de todas as contas arrecadadas pelo func- c1onano. 2. 0 A <las sowmas por elle já recolhidas: 3. 0 O exame de toda a escripturação, para verificar: a) se as r~ndas foram arrecadadas pela forma estabelecida nas leis, quer qu:into ao modo e tempo, quer quanta á res– pectiva somrna; b) se a escrituração foi feita em ordem ; e) se os livros, talões e demais documentos estão devi– damente assignados pelos funccionarios competentes; d) se as despezas foram effectuadas de accordo com as ordens ou auctorisações do Prefeito; e) se todos os resultados numericos são exactos; f) se as contas foram apresentadas no tempo devifo ao que lhe foi marcado e, em caso contrario, se ha razão que o justifique. Art. 3 r. -Estando as contas ern ordem, de modo que a Fazenda nada tenha a reclamar, serão ellas julgadas bôas, mandando o Prefeito que seja expedida quitação ao interes– sado; se não estiverem regulares, o Prefeito determinará a citação do responsavel e a do seu fiador, sua viuva, b~rdeiros, tutores ou curadores, para allegarern o que for de dire1ro, den– tro do prazo de 30 dias irnprorogaveis. § Unico. A citação será feira por e<lical ou por officio en· via<lo pelo Correio, juntando-se ao processo o certificado do registo do Correio. . Arr. 32.-Terminado o prazo de que trata o a_rt1go an– terior, se os interessados se apresentarem e produzirem de· fesa attendivel, documentada ou não, que diriroa a r_espoi~sa· bilidade, o Prefeito ac;sim julgará, mandando expedi\qu!ta– çào; se, porém, não se apresentarem, ou se a defesa or tm· procedente, proferirá o Prefeito o seu julgamento, no qual .. J 1 l ~

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