Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal

1, dores do exercicio corrente, que poderão ser auctovisadas e pagas s~m a formalidade do requerimento, seja qual fôr a im· portanc1a, sendo, entretamo, necessario o registo no livro de créditos. Art. 2x.-Os vencimentos dos funccionarios serão pagos me~salmente, até o dia 10 de cada mez seguinte ao vencido, a vista da respectiva folha. J\rt. 22.-Nenhum pagaruenlo será effectuado sem previa auctonsaçào do Prefeito, por meio da pr.rtaria Mod. IM - ,. Art, 23. -Qualquer cre•ior C:o Município devendo a esse não poderá receber nenhum dinheiro na thesouraria Munici· pai sem que, antes, salde a sua divida, a menos que disso re· suite prejuízo ao Município. Art. 24.-De qualquer pagamento realizado as partes pas– sarão quitação, por meio de recibos em duplicata nas respecti• vas portarias de pagamentos oxpcdidas pelo Prefeito. § r . 0 Os recibos serão assignados pela propria pessôa que receber a iruportancia, e quando o interessado não puder ou não souber assignar deverá o pagamento ser effecrnado a um .e seu procurador legal. § 2. º A. crite rio do Prefeito, poderá ser dispensada essa formalidade aos pagamentos inferiores a cem mil réis, desde que apreseme o recebedor pessôa idonea com duas testemu• nhas, ;ifim de legalisar o pagamento. . § 3. 0 Tratando-se de pagamento a trabalhadores do M_u- 111c1p10, poderá esse ser effectuado a um terceiro, que ass1g– nará a rogo do interessado, em sua presença, não podenJo, entretanto, ser o assignante funccionario municipal. . . , § 4·º Nos recibos passados pela pane o thesoureiro exi– gira sempre os sell0s devidos. Art. 25. - Os balancetes mensaes deverão ser publicados detalhadamente, pela Imprensa local, e na falta desta, nos lo~a res de costume 1 afim de ser dado conhecimento ao pu· bhco dos actos administrativos. CAPITULO V DA TOMADA. DE CONTAS Art. 26.-São obrigados a prestação os. encarregados de arrecadação e de dispender dinheiros publicas 9ualquer que haja sido o fim para que tenha~ recebido e~ses d111he1ros e de cuja responsabilidade só ficarão isentos depois de obterem quitacão passada pela Prefeitura. Án. 27.-Nos casos -estipulados em lti ou cont~acto, ou em qualquer epocha 1 quando não houver prazos estipulados,

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