Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal
7 CAPITULO II DO ORÇAMENTO Art. 5. 0 -0s serviços a cargo da Municipalidade terão por base o orçamento e suas leis complementares. Art. 6. 0 -As leis orcamentarias serão elabora.ias de accor– do com as prescripções fegaes, cabendo ao Prefe ito organizar as respectivas propostas e remettel-as ac., Poder Competente, para serem estudadas e approvadas, e, uma vez sanccionadas, deverão ser enviadas ao Departamento dos Negocios Muoici– paes, para os devidos fins. Art. 7. 0 -A Receita do anno seRuinte será calculada na ~~dia da arrecadação feita no ultimo triennio, sendo, porém, hcno ao Prefeito adoptar outro critério, desde que o justifique convenientemente. Art. 8. 0 -Na confecção das propostas orçamentarias o Prefeito terá em vista o disp6sto neste Capitulo e nas leis que regerem o assutr.pto. e Art. 9. 0 -Approvada, afinal, a :1ei do orçamento, a thc- souraria fará a distribuicão do credito destinado, na lei, a cada serviço. Essa distribuiçãÓ tem por fim decomp6r, em seus fac– tores simples, as verbas complexas do orçamento. Art. 10.-Quando um credito orçamentario estiver exgot· tado e ainda houver despezas a paoar pela mesma rubriu, o Prefeito solicitará do Poder Cowpe~ente a abertura de crédito supplementar que se tornar necessario, fazendo acompanhar do ref~rido pe~i~o de crédito o parecer do Departamento dos Negocios Mumc1paes sobre as suas possibilidades. § Unico. Sem o parecer do DepartamentO dos Negocios Municipaes, o Poder Competente para melhor esclarecimento não tomará conhecimento do pedido de crédito. An. 1 x. -Para fi el execução dos artigos antecedent~s, a thcsour:iria terá <lois livros especiaes de registo da Recena e Despeza, nos quaes fa rá os lançamentos dos créditos notados no <;Hçameuto, onde serão escripturados, em dia, as impor• ran_c1as arrecadadas e despendidas. Cada paragrapho orçamen– tano terá um titulo nos livros de reoisto respectivos. . Art. 12.-As operações de cacia ~rça ruento t"erruiuarão com o exercício financeiro, qne será contado de 1 .<> de janeiro a 3 I de dézembro. Art. 13.-No dia 31 de dezembro encerrar-se-á definiti– vawente o exercicio, fechando -se todas as contas escri pturadas em seus livros, verificando-se o saldo em caixa, restos a arreca· dar e a pagar, afim de serem inscriptos em divida Activa e Passiv~, levantando-se o balanço annual, (Mod . IM- 16) com
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0