Decreto 1.601 de 11 de março 1935 aprova Reg. Fiscal Municipal
6 ~ VI Arrecadação com Applicação Especial-Abran– gendo as arrecadações feitas com fim especial, para empre– gal•as em determinados serviços. Art. 3. 0 -A Despeza Geral do Municipio comprehenderá todos os encargos e gastos reclamados pelas necessidades ela administração, subordinando-se as respectivas verbas aos titu– los seguintes: . I Administração Municipal-Abrangendo as vevbas des- tinadas ao subsidio do Prefeito, representação deste, venci– mentos dos funccionarios do quadro, diarias e exrranumera· rios, percentagem da fiscalização, publicação dos actos officiaes e despezas da secretaria. II Obras e Serviços Municipaes-AbraHgendo quaes– quer emprehendimentos materiaes e serviços effectivaveis du• rante o exercício. 1 II Providencia Municipal-Comprehendendo osgas– tos com a instrucção Municipal, serviços de hygiene, auxilias a pessôas indigentes, diligencias municipaes, judiciaes e segu.!'7 rança publica. I V Credores elo Município-Que se subdividirá nas verbas reservadas ao resgate da divida passiva, juros e amorti– sações. V Contribuições-Abrangendo as quotas do auxilio á Saúde Publica do Estado, Agricultura, Industria e Commercio, Departamento dos Negocios Municipaes e Subvenções. VI Despezas Diversas --Constando das dotações desti– nadas a eventuaes, moveis e utensílios. Art. 4. 0 -As arrecadações e os pagamentoli que por sua r.atureza não puderem ser consideradas como Receita e Despeza ordinaria ou extraordinaria, deverão ser classificadas no titulo VII operações extra-orçamentarias e seus paragraphos corres– pondentes, de accordo coro o que estipula o typo padrão de orçamentos, approvado pelo Decreto n. 1.118, de 11 de de- zembro de 1933. § r.º Além Jas rubricas nomeadas nos titulas e _para– graphos a que se refere o presente capitulo, outras poderao fi– gurar nas orçamentarias, desde que, porém, a ellas se refiram e subordinem directamente. , . § 2. 0 A classificação da Receita e Despeza obedecera ngo– rosarnenre o que determina o typo padrão do orçamento re• ferido. J
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