• • 5 - pelo Secreta rio rlc Estado do Jnle,rior, após verificação por si ou por auctorid:,de qu e designar, a qnal lh e sen1 perl irln 1w lo direclor do inslilulo. Art. 4? - A' vi sla elos documenlo;; aprcs !l1t:idos, o Go – verno poderá conceder a eq uiparnç:10 .nomc.:i ndo Ulll cfolcgadu fis cal de sua inteira confiança e reco nlt cL: id ,1 c;ompclc11ci:1. § uni co. O clelcgado 11 scal pcrcc li errí. a gralifi c:-ição ann11al de tres contos e seiscentos 1t1il rPis (:3:üüü,..000), pag.1 pelo instituto, que recolherá cm pre lações tri1n es lra rs :i ,_'t'c'l'cla– ri a de Esta do ria Fazend:1. Arl. ó?- Ao delegado fi scal i11r.nmbLi : 1?) E:xpôr em relat orios s0 111 es lrac.~, -ap re;;c11 lailns ,10 Sl'– crelario de Estado do Interi or, q11 ,111tCil oh ,c rvar 11 0 i11 slit11to referente ao program111a e merecim ento do ensin o, prncc,-,;n de exames, de natureza das prov.1s exhi b;d,i s, co ndi ções de admissões á mntri cul:-i, id onci da·l c 111or:il ci lccl111ira el o dir c– clor e corpo docente, exislen cia de gabinetes neces,mrios ao ensino,nrntricu la e fr cqu cncia do in lituto e o mais qu e possa interessar; :2'!) Levn r ao conlt ccimenlo do Sccn'ta ri o cl c Estado do Inl.crior, Jusli ça e In slru cção-Publi ca, qu:,lqucr rnodifi cac;i\o o_p ernd;i 11 0 co rp0 doce nte do in slilulo eq11ipara clo : :~?) Rubri c::: r o lil'ro de tll alri cul :1, ,· e rifi c:ir os uoc ullH' ll– los ap rcscnlnclos pelos cand ida tos e encerrai-o no fi m do anno 1 leclivo; -1 ?) Lançn r o visto nos progrnmrn::is org::i ni sados para o en_ino das dircrsas cade ir:,s e para os exames; 5?) Assistir aos exurnes, rubri cn r o pnpel p:,ra ::is provas e assignar as nelas res pecl i\'as . Art. S. 0 - Os in stilulos C'C[ llipar::i clos lcl'ào o direito tl e confe rir aos se us ::ilu rnn os os til ulos qu e co nct'd em o es labc– le irnenlos es laduaes, u111a vez q1H l0nl1:1111 obtid o nos exa– mC's ::is aµ11rovaçõC' · cx igid ,1s 1w los regul,1m nlos lleslc;; pnr,1 ::i o!Jlenç{10 elos 111 cs111os titulas. § unico. Eslcs exame;;, que se rão feitos ck co nforrnicla,l co rn as inslrncções que regu la rern os ri os cs l::ibelccimcnlos es– tadu:-ics, de\" rão ser suj eitos á npprovação do Sccrebt l'Í O de E ·lado elo Inter ior e os litulos scri\o por e te assi6 narlo:; co n– junctamC' nlc cn rn o dclC'gaclo-fLsca l e o direclor do insti– tuto. Art. 7?- Em ludo mais qu o nãa contradiclar as Ji spo;; i– çõcs tl(•sle rrg1 Jl ,1111 nlo 6 asscg1 11"ada aos i11 sli tulos pa l'li cu ln– res er1uipa r;1tlos, aulono111i,1 admini;;lrnl irn ge ral refe rente á sua ccono_mia interna. •

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