• 4) Suje itar-se á fi scali aç:10 el a Sccrcta r i:.i el e Es tado do ln f Pri or, J us li ~·a e lns tru cçii.o PulJl iea , µor inl <' t' lll Nli o ele um de legado de nomeaçüo do Govern o e se m preju1zo da qn e fô r exe rcid a pelo 'ecrelari o de E lad o do Int e rior e :rnctorid ades do Ensino a quem e ll e co rn mc tL1~r ta l incun 1hencia; 5) :\Ianler um in le rnalo pa ra vii, le a lunrn o;:;, no minimo , e a matricula ele qnare nla rxle rn o~ e se 111i -inlernos ; 6) Ter direcç ,io e co rp o cl or-<' 11Le d e reconh ec ida compe– lcncia mora I e tcrl I nica : 7) Possnir um ~ab in clc de pliy. ica , r lii1ni ra e l1 islo ria na– lura l, Ea !a e 1nod1·los :1p rop1üilo,; p;1ra o cn;; ino d o desc 1l11 0 e área com capac idade e in ,lallaç>ücs neres;:;arias a cxcrcicios ele gymna,-lica esco lar e 111i lila r: e lu do ma is qu e fô r µo ss ive l crcar con oanlc o progre;:;so ela pe dagogia 1nodcrna. Art. ~•! - O patrirnonio (k lri11 la contos, qu:intlo fô r cons tiluitlo cm apolirrs da div ida puhl ira f't> de ra l 011 es lé1 dua l. deve ser dt>1H1silado na ~r-c:rC'ln ria de E:s L, do da Faze nda cm nome tlo insliluln f' rcgiMratlo t• 1n li n o PSpec i:11 ro 111 a clau - sula <lc in::tlicnnhilidadc: • ~ trnico . -;\"o easo de :er cunslil11 ido cm be ns de ra iz é ne– rc ::;ariu q11t• j.í. pel'lcu~·am ,w i1tslil11 lo, lrndo 11t:ll c sna s ;de 011 pelo 111cnos :.ilgurn:i;:; da· st 1.1s· tl ,• pcndt>neias ; e o pa lri111 0- nio poi.lení romprchrndcl-o 110 lodo 011 ern parle, srgn ndo o seu valor eslim:.ido nos lcrn10,; tlc <lin'ilo, cle \' entl o o im1n o– vcl ser seguro ern co1npanilia aho11atla, livre tlc in1pos los e de cle111a11dn, tlcsernbar;1çado tk 01111,; de q11.ilq11c r cspccie, o que ludo constará tlt• hypolhl't:a ll'g,d, 1·0111 que 0ll e fica rá gra– vado clurnnlc 0 k1npo da ('q11iparaç·rt0 . Art. 3'!-- Os inslil11los q11r q11izcre1r1 ol>ler a eq11 ipnraçao dcclarartw, na pL' liçrw c•rn q11 ,, o req111 •t'(• re1n a sua de nom i– nação, sédr P fi11-;, o 110,nr, P3la,ln" 11 :1l11r;tl itladr ri a iwssfüt a cujo cargo cslin'r a sna tlifrc~·iin lt•t'l111ica e do pr:-;soa l do– cente, e cspccifit:arfio os rnr:-;os que d1•:::Pjarr!lll 111an lcr a par dos of'fit.:iac para o.,; effl.!ilos tlc 1·t•galias e ela llsca lisapo e insliloirã9 o pe,l,clo com os segninlcs documentos : a) Um cxrmplar da folha ol'ficial f'lll qnc liouvrre m sitlo puhlit"ado 1,or extenso o I"<' itilarncnlo tlo ins li l11lo; b) Cel'lid:lo ria, 'ecr •l~u ia de E:sla1lo da Faz nela on do r ·~i:-;t1·0 geral tfas hypolhecas qnc prove a satisfação e.lo ex i– gido no n. l cio arl. 1? ; e) Ccr•licli\n da -Scrrclt!l'ia ele Ec:.tado do Inleri01· para prnva 1lo 1·c<Jt1i ilo consla11le elo n. :1 do mesmo arl. 1?. : unico. A prnva dos requisitos consLrntes dos ns. 4, 5 e 7 elo referido a1 ligo ;-;cr.i foi la po1· ccrlidão mandada passar

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