Decreto n. 1.860--de 6de Dezembro de 1911 Dú 1·cgnlame,ilo aos insti– tutos ele ensi110 p,·i,nm·io e sr.– c·111ulrtl' io, ele f)_ IM' i1"C1lrc o ai·– t i.r;o 4º da lr! i n. l .J JO, 111• C de "t-,Tovemúm rle 1911 . O Governador elo E,; l.:1tlo. para exec ução elo a rt. -l<? cl:1 lei n. l .22fJ, do 6 de .Novemb ro pass:Hlo, clec reln. o segu i11 le re– gn lnmcnlo: Arl. 1~-- Aos inslilu tos de ensino prim:-irio e sccunrl ar io que con lar,!111 tres nn11 os, 1w !,n 111 cnos, de f'11n cciona 1n nto , ininlerruplo ncs le Estnrlo, e livercm s.iclo fun <lflc.los por asso– ciações 01 1 pnrli c•ularcs , podl'l',i o Governo cs lend 0r as mes – mas vanbge ns e priv il l'gios asseguraLlos nos eslabel ec irnent<r ol'f1 ciaes congc1wrcs, quando salisfiz crc111 as eguinl 0s con– rlições : ) Co nstituir nm palrimunio ct,\ lrinla contos el e réis,pelo menos, r eprese nla<lo cm apoii ces das cliviLlas cstacluul e fe– dera l ou pelo proprio im movcl em q11 0. func cionar o in stilulo; 2)'Obse rv:u ri gorosamente o regímen e os progrn mmas elo cn ino ad oplad os nos c,; lab c10.cimenlos do Es lado e todas as tli sposiçõe.:; dos se ns rcgulnm ntos relativas ao numero e se riação <ias di sciplinas, á s ua di slribuição pelos annos rios cursos e nu111 er-o de horas s0111::rnae::; consag r,Hl::t5 ao es ludo ct e cada mnlcria ; :1) Provn r haver o!Jliclo nas ex posições escol a re lle de– se nho e pintura insliluiclas pelo Govr. rno do E~lado, ao me– nos um doR premio off1 cines i11cli cados nos regulamentos das mesmas expos ições, e conli nnar a co ncorrer a ell as ; •

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