DECRETO N. 1.559 ·••• DE 27 DE FE~EREIRO DE 1935 Orça a receit a do Estado lla.ra o periodo financeiro de 1. 0 de m arço a. 31 de dezembro di, 1935. v major Interventor Federa l no Esta do do Pará, por n°1JJ.eação legal do Governo aa. Repubhca , usando de suas attribuições, DECRETA: Art. 1. 0 • - A r eceita g~al do Estado do P ará no ~xercicio financeiro compre– hendido de 1. 0 de ma.rço a 31 de d ezembro de 1935 é orça<lja em vinte e um mil e se– tenta cont os, oitocent os e trinta e quatro mil réis (21.070:a34$000), moetla nacional, e s e constituirá cc,m o resultado da a rreca"<iação dos impostos, taxas e rendas adeant.e detalhadas : !-RENDA ORDINARIA ll)-Receita tributaria : !-Imposto d e exportação 2-Vendas mercantis .... 3-Tra.n smissão de proprieda de 4-Tm posto do sello 5-Direct orla Geral d a Producção Vegéta.l ....•••• . ••.• 6-Addlcional s1exportação 7-Receite..s d tversas . .. •• b)-Rendas p atrimoniaes : 1- Terras p ubllca.s . . . . .. 2-Estr adas de rOdagem .. 3-R?ndas diversas , 4-Juro.s e alugueis c)-Rendas inclustriaes : I-ser viço r!e Aguas .. .. ·2-Matadouro do Maguary . 3-Berviço de Na,vegação . . 4,....:_Instituto D. Ma,cedo Costa 5--e-DIARIO DO FSTADO .... II-RENDA EXTRAORDINARIA 1--Cobrança da divida a.e.tiva. 2--Eventuaes . . . . . . . . . . . . . . III-RENDA C!APPLICAÇAO. ESPECIAL 1-Imposto territorial ... . ~llo de carida de ... . 3-Venda.s merc~ntis : Quotas de bebid as e fumo . . 4-Taxa hospitala r . . . ... 5--Taxa de gazollna . . . . . .• . 3 . 333:333$400 6 . 000: ooos ooo 416:666$700 500:000$000 166:666$700 666:666$700 166:666$700 11.250:ooos200 1 . 000:ooosooo 20:833$400 458:333$400 250:000$000 1 , 729:166S800 1. 291 :666$700 875:000$000 1 .066:666$700 166:666$700 166 :666$700 3 . 566 :666$800 16.545:833$800 l25 :000$000 416:666$700 250:000$000 l00:000$000 666:666$700 soo:ooos ooo 500:000$000 -- 541:666$700 2.316 :666$700
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