DAE Pará. Coletânia de Leis
REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS CAPfTULO I Do Departamento e Seus Fins Art. 1 9 - O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO PARÁ <DAE-PA), Autarquia Estadual, c!Lre. tamente subordinada ao Govêrno do Estado criada pela Lei número 2. 500 de 2 de fevereiro de 1962 e reestruturada pelo Decr. to número 6. 818, de 9 de outubro de 1969, com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, personalidade juriàica própria, autonomia administrativa, financeira e contá. bil, tem por finaLdade o planejamen~o, a execução e admi– nistração dos serviços de água e esgôto, competindo-lhe, dire– tamcnt ? ou através de convênio com outras Entidades de di– reito público, especificamente: aJ - cuidar da manutenção, conservação e ampliação dos atuais f;,rviços de instalações de água e esgotos da cidade de Belém, assim como dos que. futuramente venham a ser in– corporados a sua administração, em outras localidades do Es· ta.do do Pará; b) - proje' ar, <xecutar, ampliar remodelar e .explorar os serviços de aproveitamento de água potável e de esgotos sa– nitários implantando êsses em tôdas as comunidades de mais d~ 1.000 (hum mil) habitantes, situadas nos J !mit.es territo– riais do Estado do Pará; e) - pleitear a ampliação dos dispositivos legais na defe– sa contra a poluição dos mananciais; cl) - elaborar e fazer cumprir as tabelas para cobrançil das taxas ele água e esgôto inclusive promovendo a r zvisão :'!as que es' iverem em vigor; e) - prestar ao Govêrno do Estado. informações sôbre assuntos p, rtinent.e~ aos seus serviços; f) - rea]iz::ir operações finance;rn~ p~r::i obtenção de ;·e. cursos que se fizerem ner.~ssários à execução de suas obra~ e à maior eficiência dos seus serviços, observadas as exigênci::s constiluc:onais . _.,_
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