DAE Pará. Coletânia de Leis

• - DECRETO N. 7. 090 - DE 15 DE JUNHO DE 1970 Reajusta os vencimentos dos servidores do Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atri– buições que lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado, cc,mbinado com o artigo 20, do Decreto-lei n. 181, de 13 de março de 1970, DECRETA: Art . 1° - Ficam majorados em 20% (vinte por ce11to), a partir de 19 de junho de 1970, os venc1mentos, salários e horas trabalhadas, dos servidores do Departamento de Águas e E sgo– tos, previstos na Resolução n. 110, de 14 de maio de 1969, do Conselho Estadual de Águas e Esgotos, homologada pele• Decreto n. 6671.A, de 22 de maio de 1969. Parágrafo único - Na majoração prevista neste artigo, serão desprezadas as frações inferiores a dez centavos. Art. 29 - O aumento de despesa decorrente dêste Decreto, correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária e de outros recursos disponíveis do Orçamento do DAE, para o corrente exercício. Art. 3• - l!:ste Decreto entrará em vigor a partir de 1.1' de junhc., de 1970, r evogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Par á, 15 de Junho de 1970 . Ten Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de E stado de Govêrno Publicado 110 "D. O . " n . 21. 005, de 16.QG.70 . - 51-

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