DAE Pará. Coletânia de Leis

o • C) LEI N. 4.316 - DE 1 DE JUNHO DE 1970 Autorizr. o Poder Executivo a instituir no Departamento de Aguas e Esgotos (DAE) os Regimes de Tempo Integral e dedicação ex. clustva e de Vinculação Empregatícia privativa. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatuf e eu san. cionu a seguinte Lei : Art. l · - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Departamento de Aguas e Esgotos CDAE) C'6 regimes de Tempo ·mcgral e dedicação exclusiva e de vinculação empregatícia privativa. Art. 2• - As normas reguladoras dos regimes a que se refere o artigo anterior deverão ser baixadas por Decreto do Executivo, --~., "'1(\: ncio, todavia, as gratificações que corresponderem aos mesmos, sf'r superiores ao limite de duas vêzes o salário-base . Parágrafo único - Aplicam.se, ainda, à presente Lei, no qu? Mttber, a:; normas estabelecidas pela Lei Estadual número 3.642, de 14 de janeiro de 1966. t.-·· 3• - Esta lei entrará em vigor na data de sua -:;,ublicação, r~,-ogac!as ::is dispc-,sições em contrário . Palácio do Govêrno do Estaao do Pará, em I de junho de J97'.'. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governadr-r do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estãdo de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda Publicactu nc, "b . O." n 21. 797, de 4-06-70. -45-

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