DAE Pará. Coletânia de Leis

Parágrafo único - Os membr~ do Conselho Fiscal, de c;.ue trata êstP. artigo, deverão ser obrigatoriamente Contadores dipJ.:;_, maãos e registrados no respectivo Conselho. Art. 16 - Os membros do Conselho Fiscal serão renovados e:n conjunto ou separadamente, a qualquer tempo, a juízo do Go_ vernador do Estado. Art. 17 - Ao Conselh~ Fiscal :::ompete : a - c:::crcer fiscalização sôbre a administração financeira e con!ábil do DAE, dando parecer obrigatório sôbre os balm,.:e~çs mensais e os balanços anuais ; b - fiscalizar a execuçâl; or1:amentária do exercício e dar parzcer sôbre a proposta orçamentária do DAE, para ,, exercício seguinte; c - examinar as prestações de contas dos servidores do DAE r~sponsáveis por bens de seu patrimônio ; d - opinar sôbre assuntos de contabilidade e administraçã'.> financeira que lhe sejam propostos pela Diretoria Geral ou pelo Conselho Estadual de Aguas e Esgotos. Parágrafo único - Assegurar-se-á aos membros do Cons'.)lho Fiscal a percepção de gratificação a título de pró.labore, em mon. tante a ser fixado ·pelo Conselho Estaduarde Ãguas e Esgotos CAP!TULO VII Disposições Finais Art. 18 - A estrutura administrativa do Departamento Lle Aguas e Esgotos (DAE) será fixada por Decreto do Poder Exe– cutivo, mediante preoposta do Diretor Geral ao Conselho Estadual de Aguas e Esgotos. Art. 19 - O Departamento de Aguas e E sgotos não fornecerá água nE'm permitirá a utilização das instalações de esgotos s::mi– tários a título gratuito 'JU com reduções de taxas e tarifas . Art . 20 - Enquamo não fôr baixado o Regulamento Interno, o Diretor Geral terá competência para o exercício de tôdas as atribuições dc, Departamento de Aguas e Esgotos, podendo prati– car todos os atos administrativos necessários à implantação da estrutura fixada neste Decreto, redistribuindo os serviços, estabe– lecendo as novas vinculações e subc•rdinações de órgãos e serviços e delEgando competência, respeitando o atual Regulamento no qu ~ não colidir com êste Decreto. Parágrafo único - O Regulamento Interno será baixado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, con– rado<i a partir da data de vigência dêste Decreto. -- 12- o

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