DAE Pará. Coletânia de Leis

• DECRETO N. 6.818 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1969 Reestrutura o Departamento de Aguas e Es. gotos (DAE) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no use, das atri– buições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, DECRETA: CAP1TULO I Da Competência Art. 1° - Ao Departamento de Aguas e Esgotos do Estadc• do Pará (DAEPA), criado sob a forma de Aul;ãrquia, com per. sonalidade jurídica própria e autonomíã administrativa, finan– ceira e contábil, passa a ter a estrutura administrativa estabele. cida no presente Decreto, competindo-lhe, diretamente ou atra. vés de convênio com outras entidades de direitc, público ou pri. vado, o seguinte : a - cuidar da manutenção, conservação e ampliação das atuais instalações de águas e esgc,tos da cidade de Belém, assim como das que, futuramente, venham a ser incorporadas à sua administração em outras localidades do Estado do Pará ; b - projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar CG serviços de aproveitamento de água potável e de esgotos sanitá– rios, implantando êsses serviços em tõdas as comunidades de mais de 1.000 (hum mil) habitantes, situadas ncxs limites terri. toriais do Estado do Pará ; c - pleitear a aplicação dos dispositivos legais na defesa contra a poluição dos seus mananciais ; d - elaborar e fazer cumprir as tabelas para cobrança dns -37-

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