DAE Pará. Coletânia de Leis

e) convocação para o serviço militar; f) - júri ou outros serviços obrigatórios por Lei; g) licença por acide.nte em serviço ou doença pro- fissional; hl - I"ccnç:i a gestante; i) - missão ou estudo, noutros pontos do Território Na– cional ou no estrang,eiro, devidamente autorizado pelo Dire· tor Geral; j) - prisão, se ocorrer, afinal, soltura por ter sido re– conhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da im– putação; i) - trânsito, nos casos de remoção ou designação até o prazo 1egal; m) - processo administrativo, se, o funcionário for de– clarado inocente ou s3 a pena imposta for a de advertência, repreensão ou multa; n) - licença prêmio, o) - exerrício em outro órgão estadual, devidamente 2u– torizado pelo Govêrno do Est2do. Art. 119 - Entende-se por dependente: a) - filho menor de 21 anos de idade e solteiro ou maior invãl'rlo e sem ecúnomia própria; b l - filha solteira ou viúva. sem tconomia própria ; cl - ascenden•.e até 2 9 grau ou irmão inválido, d,escle que v' vam às expcns:is do funcionário e não tenham economia própria. Art. 12-0 - Ao vmvo ou desquitado de ambos os sexos, enquanto mantiver filho m~nor. s, rão conferidos os ponto;; men"'cm.dos 110 item V, do artigo 117. Art. 121 - A prov~ dos encargos <1~ família ~erã feit'.1 r or a' estados ou certidões pa~sadas por autor'dade comp~– t, nt.~. Parágrafo ú11ico - O funcionário deverá apresentar pro– va de encargos .de familia à Secção de Pessoal do DAE PA. até 19 de junho e 1º de d ezembro de cada ano. Art. 122 - A apreciação do mérito do funci:mário com– pete ao seu rhefe imediato e ao superior ime.diato dêst". d~– vendo cons'ar no Boletim de merecim~nto. que se referirá sempre ~o ,.emestre anterior . § 19 - No caso de estar o funcionário diretamente su– bordinado ao Diretor Geral, a avaliação do mérito caberá so– mente a êste . ~ 29 - A avaliação do mérito .do funcionário que se en– con1ra r ex.ercendo outro cargo ou funcão no DAE, ou tiver servido sob ordens de mais de um chefe, será feita pela au– toridade a que esteve subordinado por mais tempo no semes· t rc a que se referir, o Boletim de Merecimento. § 39 - O chefe direto do funcionário afixará, na Unidn- _34-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0