DAE Pará. Coletânia de Leis

• Da-s Atribuições Gerais Art. 104 - Aos Dir-Ztores de Divisão compele: I - dirigir e administrar a Divisão; 11 - diligenciar no sentido de manter o perfeito entro– samento e má..xima colaboração dos serviços subordinados, en– tre sí e com os demais órgãos do DAE-PA; Ilil. - p:romover, nua,ndo julgan lconvenü,1nte, reuniõe:,, que serão assi9tidas, obrigatoriamente, p.elos funcionários da Divisão que for=m convocados; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, re– rnluçéies, ordens de serviço e normas que tenham por fina– lidade a boa execução dos trabalhos do DAE-PA; V - aprovar a escala de férias do pessoal dirctamznce ::ubordinado ; VI - aplicar penas disciplinares e ,elogiar o pessoal lo– tado na Divisão, de acôrdo com as :normas em vigor; VII - distribuir e movimentar d.e acôrdo com as neces– sid.ades de serviço, o p,ssoal lotado na Divisão; VIII - autorizar a antecipação ou pro1Togação de horá– rios de trabalho, respeitando as normas vigentes; IX - aprovar e encaminhar a relação dos i;.er,.idore11 que prestaram serviços extraordinário~; X - apresentar relatório das atividades da Divisão, de acurco com as normas fixadas pela Diretoria Ger al ; XI - desempe.nhar outros encargos determinados pela lJ:retoria Geral. Oo·s Chefes de Secção Art. 105 - Aos Chefes de Secção compet~: I - dirigir e administrar a Secção ou Setor a seu cargo, Informando ao Chefe imediato, sôbre suas atividades, bem como sôbre todos os assuntos e providências que forem ne– cessários para o bom andamento dos respectivos trabalhos; II - distribuir aos s=rvidores que lhes forem subordini;.– dos, os trabalhos que lhes incumbe realizar; m - fiscalizar a execução dos serviços a cargo da Sec– ção ou Setor; IV - propor a escala de férias do p.essoal subordinado; V - apl:car penas discipEnares a propor elogios por me– recimento ao pessoal subordinado, de acôrdo com as nor– mas existentes; VI - aprovar e iencaminhar a r elação dos servidores que prestarem serviços extraordinários, aos chefes imediatos; VII - apresentar os r-2latórios solicitados pelos chefes !mediatos; VIII - desempenhar encargos determinados pelos che• fes imediatos . - :31-

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