DAE Pará. Coletânia de Leis

dráulicas, elétrica!:/ e pneumáticas), móveis, esquadrias, f:rra– meutas e equipamentos em geral, de uso do DAE-PA. forne– cer assistência e orientação .e exercer o contrôle para a devi– da operação, conservação ,e manutenção das máquina~, etc. II - ins'.alar, organizar e conservar os serviço~ de insta– lações elétricas, mecânicas e hidráulicas; m - instalar, organizar, operar e conservar os serviços de reparação de viaturas. Art. 99 - A Secção de Eletro-mecânica tem a seu cargo: I - coordenação, administração e fiscalização dos serviços de manutenção g2ral, eletro-mecânica e de operação das ele– vatórias do DAE-PA. C:::fi:1:ndo c executando o coutrôle e fis– calização sôbre os demais órgãos do DAE·PA. relativos a sua atribuição. Art. 100 - A Secção de Tram:porte e Comun!cação t,,m a seu cargo: I - coordenação, supervisão, contrôle dos veículos e equi– pamentos móveis do DAE-PA. bem como operar e ampliar os serviços de comunicações 2 telefones, incluindo as respectivas es'.açõ=s. Art. 101 - À Secção de Transporte e Comunicação estão diretamente subordinados: I - Setor de Transporte <DM-3-1) II - Setor de Comun'cação <DM-3-2) Art. 102 - O s ::tor de Tram-por'.e tem a seu cnrgo: 1 - · coordenação. direção e a fiscalização das atividar.es relacionadas com o uso de veículos do DAE-PA; 11 - a administração das garagens e postos de ahasteci– mento, lubrificação, lavagem e borrach:iro; III - a coordenação das operaçõe~ de locomoção, distri– buindo os veículos d.e acôrdo com as determinações do Chefe do S: tor; IV - a fiscalização da execução das normas em vigor, no que diz respeito à utilização de viaturas; V - a organização e manutenção do cadastro de veícu– los e equipamentos móv:is-; VI - a definição das rotinas de manutenção preventiv;:; dos veículos e equi.,Jamentos e o contrôle e ~ua aplicação, VII - o contrôle do custo operacional .de cada via'ur? e equipamento. Art. 103 - Ao Setor de Comunicação, compete: 1 -· - a ampliação, manutenção e conservação dos equipa– mentos telefônicos do DAE-PA; II - a instalação, manu•.enção e cons-ervação dos equi– pani~ntos de rádio elo DAE-PA; m - a coordenação das providências de interêsse do OAE PA. junto aos órgãos cujas atividades estejam relacio– nadas com tele-comunicaçõe~. -30-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0