DAE Pará. Coletânia de Leis

ó -O I - Secção de Construção <DO·D II - Secção de Planejamento <D0·2J Art. 92 - A Secção de Construção tem a seu cargo: ~ I - execução, supervisão, orientação ,e contrôle dos ser– viços de projeto de rêde e das obra~ hidráulicas e sanitárias d,e um modo geral; II - a execução, sup,ervisão, orientação e contrôle dos projetos estruturais; m - o exame, o projeto e as especificaçõe:;; das obras de construção civil de interêss.e da DAE-PA; IV - a organização e manutenção do arquivo, com rel' pectivos fichários de todos os estudos, normas e pareceresi das obras de construção civil ex,ecutadas ou fiscalizadas pelo DAE– PA. ou órgãos edranhos. Art. 93 - A Secção .de Planejamento tem a seu cargo: I - a coordenacão e execução do planejam.ento geral dos s·istemas de abastecimento ele água do Estado; II - a orientação geral para possibilitar a fixação de nor– mas de proj.eto; m - a coordenação, administração e a fiscafüação rtosi serviços de água de abastecimento. Art. 94 - À Secção de Planejamento está diretamente subordinado: I - Setor de Estudos e Projetos <D0-1-1} Art. 95 - Ao Setor de Estudos e Projetos compete: I - a elaboração e o eicame do:;;, projetos e respectivos or– çamentos e especificações, o pr2paro e promoções de corre11. nondências, elaboração e manutenção do cadastro técnico e a execução dos serviços de desenho e topografia. Da Divisão de Manutenção (DM) Art. 96 - A Divisão de Manutenção tem a :;;eu cargo, a administração, coordenação e a direção das atividades auxi· liares do DAE-PA. compreendendo as parles d.e transporte e equipamentos, de manuténção, eletro-mecânica e de tele.corou· nicações; Parágrafo único - o cargo de Diretor da Divisão de Ma• nutenção, será exercido por um engenheiro. Art. 97 - À Divisão de Manutenção e:;;tão <l.iretamente subordinados: I - Secção de Oficinas CDM· l> II _ secção de Eletro.mecânica CDM-2) III _ Secção de Transporte e Comunicação CDM-3) Art. 98 - A Secção de OficiBas tem a seu cargo: I - instalar, organizar, operar e conservar os serviços de reparação, reforma e ex.ecução de máquinas em geral lhi· -29-

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