DAE Pará. Coletânia de Leis

do com a naturcz:i das G1e: :n:.s e em fu::iç::o de s·ua denomina ção Art. 89 - A Secção de Instalações Pr-Zdiais compete: I - executar e fiscal'zar os serviços de coletores- predia!s de esgo'.os sanitários; II - examinar ,e aprovar projetos de instalações sanitá· rias em obediência ao que determlinar o "Regulamento das In~– talaçõ~s Prediais de Agua e Esgotos Sarutários <la cidade de B.elém" e o "Regul amento d.e Fossa Séptica"; m - fiscalizar a execução dos projetos aprov:idos, toman. do providências cabíveis que se fizerem necessárias em ;lbe· diência dol! "Regulamentos"; IV - .estudar e propor as bases para elabora,;ão de t'.lbt:· l as d3 preços para análise <le projetos, fiscalização e exccu• ção de assentamento de coletor e demais serviços correlatos; V - estudar e propor medi:1:.is destinadas a aperf-3lçoar o projeto e .execução ou a fiscal:z:ição da execução das Insta– lações Prediais; VI - opinar sôbre a aprovação d3 peças, dispo~itivO!, m,– vos ~ aparelhos para emprêgo em Instalações Prediais; VII - estudar normas r.elativas e padronizaç!io .ele peças e dispositivos a ser=m usados nas instalações prediais; VIII - prestar assistência técnica aos demais órgãos da Divls·ão; IX - orçar e autorizar o recebimento de pagamento dos s.<:!rvlços de coletor predial; X - impedir e punir infrações; XI - organizar e manter arquive, de plantas de inslalaç:õe:, aprovadas e executadas; XII - procurar a inscrição de profissionais ou firmas, ha. bllitando-os a projetar e .executar instalação predial de esgo. tos; XIII - organizar e manter cadastro de usuários com rc· gistro de dados técnicos e estatís:icos de interêsse para con– trôle, pesquisa .e projeto; XIV - pedir e receber materiais, organizando e manl~n– do contrôle; XV - dar conhecimento à Secção de Cadastro das liga. ções executadas. Da Divisão de Obras (DO) Art. 90 - A Divisão d : Obras tem a ~·eu cargo o plallf:· jamento e a exe cução de tôdas as obras direta 0u indireta• mente do DAE-PA; Parágrafo único - o cargo de Diret0r da Divisão e~ Obras, será ex:>rcido por um engenheiro. Art . 91 - A Divisão de Obras estão diretamente subor– dinados: -28- o -0;

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