DAE Pará. Coletânia de Leis

ci estatísticos de interêsse para proj zto, construção e manu:en– ção, operação e custeio dos serviços de .esgotos e efetuur, principalmen'.-~, estudes e organizar estatísticas sôhre volnme de contribuição; VI - providenciar a conservação dos prétli'ls C? j:irdin!;, em conjunção com a Divisão de Obras. Art . 84 - A Sc: ç:b de Bombeamento compreende: I - S: tor de Estações Elevatórias CDE-1-2) Art. 85 - Ao Setor de Estações Elevatórias, compete: I - o desempenho das atribuições menciona:las: no arügo 83, de acôrdo com a natur eza das mesmas e em funcão ic sua denominação. Art. 86 - A Secção de Rê.de Sanitário. compete: I - operar, conservar, remanejar, desobs:ruir e fiscalizar o sistema de rêde de esgotos: sanitários; II - planejar, construir, fiscalizar a .!'xecução de p roj.-:· tos de ampliações ou de sistema isolados de redes de esgote,; rnnitários, sob regim, de admin"stração direta ou por .'.!m– prei·ada mediánte determinação da Diretoria Geral; III - reparar os coletores pr.ediais a partir 1:om a vm pública até o coletor geral; IV - provi.d=nciar o levantamento cadastral completo e detalhado e a locação do sistema de rêd.e de esgotos sanita– rios, em conjunção com a Secção .de Patrtmônlô; V - organizar e manter arqu:vo contendo planta~ c..i– dastrais, perfis e demais: detalhes do sistema de redes dr. es· golos Fanitários; VI - tomar providências necessárias à ~phcação dos dispositivos legais contra a poluição dos curses de águus em colaboração com a Secção de Tratamento; VII - coligir e fornecer el ementos informativos e daélo,; estatísticos de interêsse para projeto, construção, operaçao, manutenção e custeio dos s:'=rviços de esgotos sanitários e efe– t uar, principalmente, es-tu:los sôbre volumes de contribui!;ilo; VIII - assentamento de coletor pr~dial, quando neces· sàrlo; IX _ ligação à rêde sanitária de obras executadas por 01- gãos ou emprêõ.as estranhas ao DAE·PA; X _ orçar e autoriz1 r o rerebim•nto ~e p~g3me11to ,L• ~crviços de as·sentamento de coletor púhl iro 011 cnrrdntos, quando soliri'ado e autorizado pel a DG . Art. 87 - À Secção de Rêde Sanitária estão diretamente subordinados: I - Ector de Execução CDE-2-1) II - Setor de Manutenção <DE-2-2) Art. 88 - A ca.da setor acima indicado, cl)mpete o J.e· sempenho das atribuições mencionadas: no a rtigo 86, de acôr- -'l:l-

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