DAE Pará. Coletânia de Leis

IV - dar parecer sôb~·c blixas cb hidrômetros jülgadoi: irrecuperáveis e abs-oletos; V - man ter O equipamento geral da oficina; VI - ex.ecutar outras tarefas determinadas pelo Chefe da Secção; Art. 79 - Ao Setor de Instalações e Contrôle, compete: I - executar as, ordens de instalação, substituiçõ.es, re– tiradas recolocação e selagem de hidrômetros dos consumido– res existenhes; II - atender reclamações sôbre funcionamento de hidrô– metros. Art. 80 - A Sccç:io de Al;;:rtura e Fechamento comp3te: I - providenciar a abertura e fechamento de ligações de água após recebimento d,~ autorização por parte da Secção d::i Consumo e Tarifa. Da Divisão de Esgotos (DE) Art. ll1 - A Divisão de Esgotos, compete: I - a coordenação ne0.essária das operações do sistema, construção, cnnservacão, r ::maneiamento. dPsobr-trução e fis– calização dos esgotos sanitários; II - fazer cumprir o "Regulamento das Instalações PrP– diais de Aguas e Esgotos Sanitários da cidade de Belém-P A •" e "Regulamento de Fossas Sépticas" nas partes que lhe rli:1ern respeito, isoladamente ou em conjunção com outras Divisõr.s; Parágrafo único - o cargo de Din~tor da Divisão d.e Es– gotos, será exercido por um .engenheiro . Art. 82 - A Divisão de Esgotos, estão diretamente su- bordinados: I - Secção de Bomb3amc:i'.o <DE-1) II - Secção de Rêd.e Sanitária <DE-2> III - Secção de Instalações Prediais COE-3) Art. 83 - A Secção de Bombeamento compeoo: I - operar, conservar, ampliar, 112manejar e fiscali1.,r o sistema de emissários de €sgotos sanitários; II - providenciar o levantamento r.nmplc~o •fr•talh:ulo e a locação do sistema de emissários, incluindo as respectins faixas de ocupação em conjunção com a Secção oe Patrimô– nio; m - organizar e manter arquivo contendo plantas, pPr– fís e d:ornais detalhes das canalizações de emissário incluindo as respectivas faixas d.~ ocupação, projetos detalhados de es– tações eleva'.órias de esgotos e outros documentos. IV -- operar e conservar todos os equipamentos das estações el!vatórias; V - coligir e fornecer elementos informativos e dadns -26-

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