DAE Pará. Coletânia de Leis

·• II _ planejar, ex.ecutar e fiscalizar projetos de ampliação de i 'ê.de g:ral de distribuição de água; m - manter em perfeito estado de funcionamento e ple– na capacidade de u'.ilização a rêde d~ distribuição de água; IV _ coligir e forneeier elementos informativos e dadoe esta tísticos de interêsse para o projõto, construção, operação, manutenção e cu:.teio .do5 serviços. Art. 75 - A Secção de Instalaçúes Prediais: terá a seu cargo CDAG-2): I - examinar e aprovar o projeto das instalações hidráu– licas, de acôrdo com as normas da ABNT e Regulamento de Inst alaçc.es Prediais; II - examinar a apresentação de cálculos e memórias j ustificativas, quando exigidos; Ill - Dimensionar r amais domiciliares; IV - especificar hidrômetros a serem instal ados; V- estudar casos especiais que envolvam conhecimentos técnicos da instalação predial e do sistema de abastecimento local ; VI - estudar e propor as bases para elaboração de tab=· las de preços unitários para a .<?xecução de serviço~ de instal:t– ções prediais e hidramte; VII - es'.u.dar e propor medidas destinadas a aperfeiçoar o projeto e .<?xecução ou a fiscalização da execução de instal a– ções preciiais de água; vm - opinar sôbre a aprovação de peças, dispositivos novos e aparelhos para ~mprêgo em instalações prediais d.e água; IX - estudar normas relativas a padronização de peça!:, registros ou dispositivos a serem usados na instal ação predial; X - pr.%tar assis'.ência técnica aos demais órgãos na ins. talação predial . Art. 76 - A Secção d e Hidrômetros, tem a seu cargo, a administração, coordenação e direção dos serviços relacio– nados com a medição de água distribuída pelo DAE-PA. aos consumidor.~s, objetivando sempre sua cobrança. Art. 77 - À Secção de Hidrômetro .estão subordinados: I - Setor de Manutenção <DAG-3-D II - Setor de Instalação e Contrôle <DAG-3-2) Art . 78 - O Setor de Manutenção tem a seu cargo: I - af::rir hidrômetros novos, recuperados, bem como sua pintura e selagem; II - executar provas de fadiga .'? estanqueidade em me– didas; m - efetuar consêrtos , ajustamento, numeração e l ava– gem do hidrômetro ;

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