DAE Pará. Coletânia de Leis

manutenção e custeio dos serviços de água, e principalmente, efetuar estudos ~ organizar estatística de: a) - as curvas de variações d.e volumes armaz=nados; b) - a variação da demanda; c) - os volumes distribuídos e as perdas nas canalizações. Parágrafo único - o cargo de Chefe da Secção de Distribuição, será exercido por um engenheiro. Art. 68 - A Seccão d= Di$tribuição estão diretamente subordinados: I - Setor de São Braz <DI-4·1> II - Setor d.e Estações elevatórias <DI-4·2) Art. 69 - A cada setor compete o desempenho das >ltri– buições mencionadas acima, nas áreas das respectivas jurisdi– çõ..es . Da Divisão de Águas (DAG) Art . 70 - A Divisão de Aguas compete: I - a coordenação e a execução das op=rações do siste• ma, necessários ao abastecimento dos consumidores ou a pos– sibilitar intervenção na rêde para preparas e ampliações; II - manutenção da rêde alimentadora e distribuidora; m - execução de novas instalações; IV - a execução das interrupções e restabelecimento de fornecimento ou supressão die ligações; V - a exeC'Ução de vistorias; VI - a fiscalização dos ramais domiciliares; VII - o fornecimento, aos interessados, de declaraçõ.es- re· !ativas às condições de abastecimento dos prédios; Parágrafo único - o cargo de Diretor da Divisão de Águas, será exercido por um engenheiro. Art. 71 - A Divisão de Aguas estão diretamente subor. dinados: I - Secção da Rêde Geral <DAG-1) II - Secção de Instalações Prediais <DAG-2) m - Secção de Hidrômetros <DAG·3) IV - Secção de Abertura e Fechamento <DAG-4> Art. 72 - A S:cção de Rêde Geral, tem a seu cargo, coordenar, orientar e controlar os serviços de assentamentn e manutenção da rêde distribuidora. Art. 73 - A Secção de Rêde Geral estão diretamente su· bordinados: I - Setor de Execução (DAG-1-1) II - Setor de Manutenção <DAG-1-2) Art. 74 - Ao Setor de Execução compete: I - providenciar o levantamento cadastral completo e de– talh_ado e a locação do sistema de distribuição de águas em ronJunto com a Secção de Patrimônio; -24- o 0

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