DAE Pará. Coletânia de Leis
XI - dar parecer ~·ôbre proje'.os de Laboratór:os, p~:·a novas instalações de tratamento d e água, de esgotos sanitá. rios, resíduos industriais, bem como para a ampliação e remo– delações de vulto das instalações .existentes; XII - determinar normas para projetoE de estações de tratamento de resíduos injustriais, para projetos de piscinas públicas e de poços de abastecimento. Parágrafo único - o cargo de Chefe da Secção de Labn· ratório Central, será exercido por um Químico. Art. 64 - Ao Setor de Anáfüe e P,esquisas <Dl-2-1): I - As análises físico-químicas e bac'.eriológ:cas de roli. n:i da água distribuída à Cidade; II - as análises físico.químicas, bacteriológicas e micros- cópicas das águas de procejências d iv=rsas, destinadas ao abastecim.~nto; III - o conlrôle de qualidade dos produtos químicos usa– dos no tratamento da água; IV - efe'.uar todos os trab;ilhos enume1ados nu artigo 61, d· ntro de suas atribuiçõP.s . Art. G:; - A s~cção de Tratamento compete <Dl-3). I - o recebimento, verificação P. a rmazenamento dos pro– dutos químicos usados· no tratamento de águ a, de acôrdo com as normas fixadas e vigentes; II - o preparo daE soluções de produtos químicos; III - a ::osagem e aplicação .das soluções; IV - a operação das unidades d 3 mistura, floculaçào, de. cantação, f'ltração, cloração e alcalinização das estações de tratamento; V - o tratamento e desinfecção das águas de esgoto~ sanitários; VI - d :terminar normas e fiscalizar sua execução no que se refere ao uso de piscinas públicas e poços de abas-tecirnen· 1 o, em harmon:a com a Secção de Laboratório Central. Art. 6G - A Secção d 3 Tratamento estão subord:nados: J - São Braz <Dl-3-1) II - 5º Setor <DI-3-2l Art . 67 - A Secção de Di~tribuição compete <Dl-4): I - operar. conservar, ampliar, remanejar e fiscalizar os serviço., de distribuição dz água po!áv~l, inclus:ve rescrvató. r·os e linhas sub-adutoras; II - ma1ü2r compl.e'o e detalha.do arquivo, contendo plan– tas cadastrais, perfís e dema:s detalhes do Sistema de Distri. buição de água, projetos .detalhados dos reservatórios e das estaçõ, s elevatórias; Ili - operar e conservar todos o~ equ:pamentos das esta– ções elevatórias. IV - coligir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interêssP. para o projeto, construção, operação, -23-
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