DAE Pará. Coletânia de Leis
Art. 53 - Ao Setor d, Con'.abilidade Financeira compete: I - escriturar o razão geral; lI - processar faturas d, empreiteiros e fornecedores; III - controlar a Tesouraria e as contas bancárias; IV - confeccionar as fichas de natureza financeira; V - elaborar quadros demonstrativos próprios, para apre· sen ' ::ç~.o dos balan ~cte3 e do ba lanço g:ral; VI -- desempenhar outros encargos determinados pelo Chefe da Secção, d:ntro das atividades concernentes as suas atribuições; Art. 54 - Ao Setor de Contabilidade de Inve$timentos E s– peciais, compete: I - fazer rigoroso contrôle contábil dos empréstimos es. pec:ais aplicados .em obras do DAE-PA. através de escritura– ção independen:e e integrada na Contabili.dade Geral; II - elaborar r-elatórios financeiros a serem enviados, ao Direto, Geral e entidades financiadoras; III - fazer contrôle sôbre saldos bancários à conta de fi– nanciamentos especiais; IV - d ,sernpenhar outros encargos determinados pelo Cheb da Secção, dentro das atividades eoncernentes as suas atr :buições. Art. 55 - A Secção de Tesouraria Geral tem a seu cargo: I - receber importâncias que lhe forem remetidas e ou– tns cujo r , cebimento fôr.lhe atribuído; II - ef:etuar pagamentos devidamente autorizados; III - promover a realização de depósitos e retiradas de numerário -:m bancos; IV - providenciar o endôsso dos eheques para efeito de depó,ito em conta do Departamento; V - proceder, diàriarn,ntc, à verificação física das dis– ponibiidades na Tesouraria, preparando O respectivo Boletim da Caixa . Art. 56 A Tesouraria Geral estão diretamente subor- dinados: I - S, tor de Arrecadação; TI - Setor d,e Pagamento. Art. 57 - Ao Setor de Arrecadação compete: I - receber lôdas as rendas tributárias-, patrimoniais e indus'riais do DAE-PA; II - guardar todos os depósitos, valor e cauções efetua– das· corno garantia diversas; rn - desempenhar outros encargos determinados pelo Chefe da Secção, dentro das atividades conezrnentes as suas atribuiçõe~. Art . 58 - Ao Setor de Pagamento compete: -20-
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