DAE Pará. Coletânia de Leis
o· III - manter a documentação cont:ibil do DAE-PA; IV - efetuar análise das contas do ativo e passivo, pro. videnciando sempre que julgar necessário e no encerramento do exercíc-io, o levantamento dos inventários físicos, comp:a. rando com os inven'.ários apresentados pelos registros conti\– b;·is; V - levantar balancetes perió.dico~ de .2scrituração; VI - efetuar o .reajustam:nto no inv.entári 0 contábil fa~e aos elementos aprovados pelos inventários físicos; VII - analis·ar as contas de receita e despesa, provid2::i– ciando para que seja rigorosamente observado o regime de comp:tência; VIII - levantar mensalmente os balancetes a serem sub– metidos ao Diretor da Divisão Comercial, bem como os d ?. monstrativos da movimentação patr:monial da P.mprêsa; IX - levan'.ar o balanço geral por ano; X - efetuar a classificação dos registros contábeis, õ.,,s atos .e fatos admini~trativos, que €nvolvem aspectos ecenô– micos e financeiros ligados a emprés-timos interno e externo; XI - execut::ir tôdas as demais tarefas de natur-2za con- tábil não esp:~cificadas nas letras anteriores. Art. 5:J - À Secção de Contabilidade Geral estão subor- dinado~: I - Setor de Contabil!dade Patrimonial CDC-2-ll TI - Setor .de Contabilidade Orçamentária CDC-2-2) III - Setor df Contabilidade Financeira <DC-2-3) IV - Setor de Contabilidade de Investimentos Especia is 'DC 2-4) Art. 51 - Ao Setor de Contabilidade Patrimonial com– pct:: I Confeccionar as fichas patrimo!l'iais; II - controlar os contratos- d e obras e serviç:is acljuàic 0 - dos; III - Fazer os registros de bens móveis e imóveis do DAE-PA; IV - apropriar as inven:ões especiais feitas em obrai; e maquinarias; V - apropriar custo de obras; Art. 52 - Ao Setor d ~ Contabilidade Orçamentária com– pete: I - fazer a emissão e o registro dos empenhos e bole- tins de retificação orçamentária; TI -- conf?ccionar as fchas orçamentárias: TII - fazer o contrôlc das verbas orçamentárias; IV - elaborar os quadros demonstrativos próprios para n dprernntação .dos balancet.~s e dos balanços gerais; V - dernmpenhar outros encargo,; determinados pelo Chefe da Secção. -19-
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