DAE Pará. Coletânia de Leis
o .o I - a realização, diret~men'.e ou nao dos ensaios 11~– cessários a fim de verificar se o material adquirido está d.e acôrdo com as especificações; II - elaborar normas de r ecebimento . Ar t. 36 - Ao s stor de Almoxarifado compete: I - orientar e fiscalizar os trabalhos do Setor de Ensaio e Análise de Materiais; II - controlar os recebimentos e faturarnentos; IIl - manter o Almoxarifado organizado, cu:dando d:i manut?nção das instalações e do material estocado; IV - zelar pela distribuição dos diversos materiais con– form.e as necessidades de serviços de acôrdo com as solici– tações de aquisição. Art. 37 - A Secção de Patrimônio tem a seu cargo pro– vidências para levantamento e demarcação de bens imóveis do DAE.PA . bem como, manter registro e fiscalização dês– s-es imóveis. A s ~cção de Patrimônio estão diretamente subordinaclQs: I - Setor de Cadastro e Documentação II - Setor d.e Bens Patrimoniais Art. 38 - Ao Setor de Cadastr o e Documentação com– pe'.c: I - manutenção .e organização dos cadastros de todos 0s bens móveis d o DAE-PA . bem como atualização permanente dos mesmos; II - organizar e manter fichários e arquivos de escritu– ras, plantas e d, mais documentos relativos a b.ens imóveis. Art . 39 - Ao Setor de Bens P atrimoniais compete: I - providenciar de acôr.do com as instruções que lhe fo1~em bai.xadas, o levantamento .e a demarcação dos bens imóveis do DAE-PA; II - manter o permanente serviço de fiscalização dêsses imóveis, prevenindo contra possív.eis invasões ou posses inde– vidas, providenciando junto aos órgãos competentes, as medi– das necessárias a salvaguardar o seu patrimônio imobiliário• Art . 40 - À Zeladoria compete: I - coordenar a direção das tarefas relacionadas com a Zeladoria dos prédios onde estejam instalados órgãos de mais uma divisão. Da Divisão Comercial (DC) Art. 41 - A Divisão Comercial tem a seu cargo, a ad– ministração, coordenação ,e -direção das atividades comerciais e financeiras do DAE; Parágrafo ú nico - o cargo de Diretor da Divisão Comer· dal será exercido por profissional de nível superior devida– mente habilitado. -17-
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