DAE Pará. Coletânia de Leis
II - receber e alJrir correspondência oficial :: us papéis dirigidos ao DAE-PA; III - forneeer ao: d:;mais órgão, do DAE-PA. quando solicitados, os autos e papéis, para fins de consulta, r el:1tivos ao exercício corrente; IV - manter em dia os elementos informativos .3 os da– dos esta'ísticos, .demonstrativo do vol ume uc serv:ço que não 1 he são afetos; V - remõter a imprensa O extrato dos atos, editais, co· municados e d:~pachos que devem ser dados a publicidade. A rt. 29 -Ao Setor de Arquivo compete: I - organiz3ção e a direção do arquivo do DAE-PA. man– t~ndo os fichário.;; de modo a atender as requisições de pro– c.~ssos e documentos dos diversos órgãos do DAE; II - sistematizar, catalogar e manter atualizadas as pu– blicações de documentações administrativas, técnicas, históri– cas e aquelas relativas ao Patrimônio do DAE-PA. Art. 30 - O Setor de Protocolo tem a seu cargo: I - recebimento e a distribuição de requerimentos, cor– respondências, avisos cireulares, portarias, ofícios e proce~sos em geral; II - atender e informar O público sôbre o andamento dos processos do DAE-PA; Art. 31 -A Secção de Material tem a seu cargo a co– or.denação, a direção e a fiscalização das• atividades relaciona· das com a previsão. a aquisição, armazenamento e distribuição dos materiais necessários ao funcionamento do DAE-PA. pe. finindo normas sôbre os demais órgãos .do DAE-P A . relacio– nados com o material . Art. 32 - A Secção de Material estão diretamente subor- dinados: I - Setor de Contrôle II - Setor de compras III - Setor de Ensaio e Análise de Materiais IV - Setor da Almoxarifado. Art. 33 - Ao Setor d~ Contrô!e compete: I - contrôle geral do material estocado nos diversos de– pósitos do DAE-PA. a fim de possibilitar a aquisição criterio– sa -e em tempo, dos materiais necessários ao funcionamento do DAE-PA. Art. 34 - Ao Setor de Compras compete: I - execução das medidas relacionadas com aqu1s1çao de materiais e equipamentos, tais como a seleção dos fornecedo– r es. a indicação de propostas mais convenientes e a coorden'.1- ção das provi.dências para aquisição urgente. Art. 35 - Ao Setor de Ensaio .e Anãlise de Materi:iJ, rompete: -16- •• •
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