DAE Pará. Coletânia de Leis

.- Parágrafo único . - o cargo d ~ Chefe do Grupo será exercido por profissior.111 de nível superior devi.damente habi– litado. Da Divisão Administrativa Art. 20 A Divisão administrativa tem a seu cargo a ·coordenação e direção dos serviços administrativos r-elacio– nados com pessoal, expediente e protocolo, material, patri– mônio e :z.eladoria; Parágrafo único - o cargo da Divisão Administrativa se– rá exercido por profisdonal de nível 15uperior, devidamen· te habilitado . Art. 21 - À Divisão Administrativa estão diretamente rnbordinados: I - S.ecção de Pessoal II - Secção de Expediente e Protocolo m - s ecção de Material IV - Secção de Patrimônio V - Zeladoria Art. 22 - Ã Secção de Peswal t.em a seu cargo a coor– denação e a administração dos assuntos relacionados com o pessoal a serviço do DAE·PA. Art. 23 - À Secção d:! Pessoal estão diretamente subor- dinrldos: I - S.etor de Registro e Cadastro II - Setor d'e Fôlhas Art. ~-4 - Ao Setor de Registro e Cadastro compete: I - Organizar e manter atualizado o fichário do pes- soal a serviço do DAE-PA; II - informar os processos relativos a p.%soal . Art. 25 - Ao Setor de Fôlhas compete: I - o preparo das fôlhas de pagamento, coordenação do sistema de contrôle de fr.equência e prestação de serviços ex– traordinários elo pessoal do DAE-PA: II - a supervisão e a orientação dos serviços incumbi– dos dos problemas de contrôle do pessoal nos diversos ór– gãos do DAE-PA. Art. 26 - A S,ecção de Expediente e Protocolo tem a seu cargo, coordenar todo o serviço de P.xpediente do DAE-PA. Art. 27 - À S.ecção de Expediente e Protocolo estão di- re'.amente subordinados: I - Setor de Expediente II - Setor de Arquivo III - Setor de Protocolo Art. 28 - O Setor d'e Exp.ediente tem a seu cargo: I - coordenar todo o serviço de expediente do DAE-PA; -15-

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