DAE Pará. Coletânia de Leis
Parágrafo único - o cargo de Chefe do Grupo de F inan– ciame!lto será ex:rcido por profissional de nível devidamente habilitado . Das Unidades Operacionais Regionais Art. 18 - As Unidades Op.eracionais Regionais <UPR), são órgãos visando à descentralização administrativa do DAE– PA. por regiões, constituída do agrupamento d;? Zonas Fisio– gráficas da Capital e do Estado, ond'e s-e faça sentir a ação do Departamento . Parágrafo único - o cargo de Chefe de Unidades Op : ra· d anais Regionais <UPR) será um engenheiro. Do Grupo de Apropriação de Custos Art. 19 - Ao Grupo de Apropri.:ção de Custos <GAC), comp:te: I - coordenar e fiscalizar os registros relativos à ap!·o– priação de custos, com base nos elementos fornecidos p~l'.ls unidades de execução; II - e[etuar a análise da despem e a evolução das mesmas ; III - apurar os elementos necessários a determinação dos cus'.os de venda dos produtos, materiais e serviços.-, inclusive para fixação de uma estrutura tarifária do DAE-PA; · IV - efetuar a apropriação dos gastos de cus~:lo, opera– ção, manutimção e renda, analisando os respectivos resulta· dos, junto com a con~abilidade orçamentária; · V - estooar, planejar e executar as determinaçõe~ dos custos de obras e scrv' ços do DAE-PA; VI - orientar cada unidade do DAE·PA. no preenchL mento de modelos de apropriação de custos; VII - forn~cer .elementos relativos à apropri:!ção e cus– tos, para o~ relatórios do DAE; VIII - apresentar ao Diretor Geral comentários e críticas sôbre a situação das diversas unidades da autarquia . IX - es'. u.dar e encaminhar. a todos os órgão,, as not· mas indispemáveis ao perfeito funcionamento dos serv:ços do Grupo ; X - fiscalizar, com rigor, o cumprimento das normas referidas no item acima, comunicando ao DG, as irregulari– dades observadas; XI - manter sempre atualizados os valores dos equipa· mentas do DAE-PA . considerando a:. depr:iciações, juros de capital etc; XTI - desempenhar outras tarefas, periódicas, ou ocasio– nais, que:? contribuam para o bom andamen to dos serviços re– la t:vos à apropriação de custo!!; -14-
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